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ABAPI apresenta proposta de PL para regulamentação da profissão de Agente da Propriedade Industrial

No dia 9 de julho, em Brasília, o presidente da ABAPI e sócio do escritório Di Blasi, Parente & Associados, Gabriel Di Blasi, apresentou ao deputado Julio Lopes (PP/RJ), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Propriedade Intelectual e de Combate à Pirataria, a sugestão de texto ao projeto de lei sobre a regulamentação da profissão do Agente da Propriedade Industrial. A reunião contou com a participação de Eduarda Negri, conselheira e membro da diretoria de relações institucionais da ABAPI e head de relações governamentais do escritório.

O documento estabelece os requisitos para o registro e o exercício da atividade, e institui o Conselho Federal de Agentes da Propriedade Industrial como órgão competente para habilitação, fiscalização e controle da profissão. “A aprovação da regulamentação da profissão do API é uma das metas centrais da nossa gestão, reforçando nosso compromisso com a valorização da profissão, o desenvolvimento e o fortalecimento da classe” ressalta Gabriel Di Blasi.

Para exercer a função, poderá habilitar-se junto ao INPI, entidade civil brasileira, dedicada à Propriedade Industrial e regularizada nesta atividade perante o poder público há pelo menos 25 anos. O anteprojeto propõe que a ABAPI, fundada em 1948 – a mais antiga entidade do setor – seja investida desta função e, neste caso, haveria mudança na sua personalidade jurídica – com prazo de um ano da promulgação da Lei para adequar-se às normas que regulam os conselhos federais profissionais.

Além de exercer a função de habilitação, registro e fiscalização das atividades dos APIs e das Sociedades de Agentes da Propriedade Industrial, o Conselho Federal de Agentes da Propriedade Industrial administrará, entre outros, o exame de proficiência em Propriedade Intelectual para habilitar os novos APIs. “O órgão será gerido por uma Diretoria eleita por mandato de dois anos, e terá um representante indicado pelo INPI no seu Conselho Superior”, explica Gabriel Di Blasi.

O anteprojeto busca resgatar a regulamentação da histórica profissão do API no ordenamento jurídico brasileiro, que teve a atividade regulamentada por mais de sete décadas, tendo sido interrompida diante da declaração de inconstitucionalidade da competente norma pela Justiça Federal de São Paulo na Ação Civil Pública (“ACP”) nº 0020172-59.2009.4.03.6100.

“A sentença, que está em vigor, permite a qualquer cidadão atuar como procurador junto ao INPI, mesmo sem ser advogado ou API. Com isso, facilitou-se o acesso para aventureiros, curiosos e, pior, por profissionais fraudulentos, que passaram a prestar serviços sem a devida qualificação, na área de marcas, patentes, desenhos industriais, entre outros. Quem sai prejudicado é o usuário e o sistema da Propriedade Industrial Nacional. O mais grave é que não há punição prevista na legislação aos infratores. O único jeito é recorrer a ações judiciais”, pontua Di Blasi.

O trabalho do API consiste na orientação e representação de pessoas físicas e jurídicas na obtenção, manutenção e negociação de direitos de Propriedade Industrial, incluindo a proteção das marcas, nomes empresariais, desenhos industriais, patentes, indicações geográficas, cultivares, topografias de circuitos integrados, programas de computador, transferência de tecnologia, know-how e segredo de negócio e repressão à concorrência desleal.


Vera Moreira Comunicação – Assessoria de Imprensa do DBPA (11) 3253-0729 | 99973-1474 – vera@veramoreira.com.br

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