Acidentes com vidro: quem é o responsável?
- Vera Moreira Comunicação
- há 13 horas
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*Thiago Adorno Albigiante
Nos últimos meses, um caso trágico ocorrido em Caxias do Sul trouxe à tona um tema que, embora muitas vezes negligenciado, precisa estar no centro das atenções do setor vidreiro: a responsabilidade jurídica em acidentes com vidro. Uma mulher perdeu a vida ao atravessar a fachada de vidro de uma academia. O material utilizado era um vidro comum de apenas 4 mm, em desacordo com as normas técnicas da ABNT para esse tipo de instalação. O episódio, além da dor irreparável, ensejou a instauração de inquérito criminal por homicídio culposo, recentemente arquivado, e levantou reflexões urgentes sobre a conduta de profissionais e empresas do ramo.
Muitos ainda desconhecem que o não cumprimento das normas técnicas pode gerar responsabilidade criminal e civil se houver acidentes com vidro, especialmente se houver perícia concluindo que o material não atendia às exigências mínimas de segurança. Isso significa que, ao ignorar as normas, o profissional não apenas coloca em risco a integridade física das pessoas, mas também se expõe a processos que podem resultar em indenizações e até condenações penais.
É importante destacar que, em acidentes desse tipo, a Justiça analisa não apenas a intenção, mas sobretudo a negligência. Ou seja, mesmo sem desejar o resultado, a falta de cuidado e de cumprimento das regras configura culpa e, consequentemente, responsabilização.
Muitos profissionais do setor ainda veem o cumprimento das normas como um “custo adicional”. Essa visão é equivocada e perigosa. Seguir os padrões técnicos não é opcional: é uma obrigação legal e ética. Por isso se recomenda que algumas práticas fundamentais sejam incorporadas no dia a dia, como a utilização de vidros de segurança (temperados ou laminados) em fachadas e locais de grande circulação, a atenção à espessura adequada do material, conforme o tipo de instalação, a capacitação contínua das equipes para atualização sobre normas e boas práticas e ter a documentação detalhada das instalações, garantindo transparência e rastreabilidade em caso de questionamentos.
Essas medidas não apenas previnem acidentes, mas também protegem o próprio profissional de futuras demandas judiciais.
A responsabilidade por um acidente com vidro não recai apenas sobre o destino de uma vítima. Está, em grande parte, ligada à conduta consciente (ou negligente) do profissional responsável pela instalação.
O setor precisa avançar rumo a uma cultura de segurança e responsabilidade, em que cada instalação seja vista não apenas como um serviço entregue, mas como uma garantia de proteção às pessoas que forem habitar ou frequentar determinada construção. Esse compromisso é o que diferencia o profissional cuidadoso do negligente — e o que define, em última instância, quem será ou não responsabilizado perante a Justiça por acidentes envolvendo vidros fora das normas técnicas.
*Thiago Adorno Albigiante é advogado, especialista em Direito do Consumidor e integrante do escritório Fialdini Einsfeld Advogados. Atua na orientação e defesa de empresas em casos de responsabilidade civil e criminal.
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