A saúde é o maior bem do cidadão e seus direitos estão respaldados pela Constituição Federal. São tantas dúvidas, que o advogado especializado em defesa do consumidor, Sérgio Tannuri, elaborou um e-book com as principais informações sobre os Direitos dos Pacientes e Familiares, resumidos em 10 capítulos e explicados em linguagem acessível e didática.
“Diariamente recebo e-mails com perguntas sobre planos de saúde, direitos ao serviço público, como reclamar na ANS e até golpes. Num universo de 190 milhões de pessoas atendidas pelo SUS e milhares de pessoas perdendo planos de saúde pela crise econômica, o e-book é a forma que posso contribuir para que o as pessoas conheçam seus direitos e deveres para reivindicar atendimento eficaz e colabore para melhorar o ambiente de acolhimento de saúde público e privado”, esclarece Sérgio Tannuri, que também é jornalista e usa sua habilidade de comunicação para esclarecer os direitos do cidadão.
Todos têm direito às ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação de sua saúde, incluindo a realização de consulta médica e exames nas unidades do SUS (artigos 196 e 198, II, da Constituição Federal, artigos 5º., III e 7º., II, da Lei 8.080/90), com direito ilimitado à realização de consultas, exames e internações. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Art. 6, do Capítulo III, dos Direitos Básicos, garante ”a proteção à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
Entre os principais direitos dos pacientes e familiares estão:
paciente internado menor de 18 anos e idosos (60 anos ou mais) têm assegurado um acompanhante – um dos pais ou responsável devendo o estabelecimento de saúde fornecer condições para a sua permanência em tempo integral.
A parturiente tem direito à internação hospitalar para a realização de parto nos hospitais públicos e/ou conveniados ao SUS. Em estado avançado de trabalho de parto, o estabelecimento de saúde não pode recusar atendimento e é direito da gestante decidir o tipo de parto e escolher técnicas que aliviem a sua dor. Fica também garantido às gestantes o direito de ter um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, de acordo com a Lei 11.108/05. O acompanhante terá direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação.
Todos têm direito de obter, gratuitamente, aos medicamentos necessários para o tratamento da sua doença, mesmo que não esteja na lista oficial dos chamados medicamentos essenciais. É necessário ter o Cartão Nacional de Saúde, que pode ser obtido pelo https://portaldocidadao.saude.gov.br/portalcidadao/index.htm.
É dever do médico prescrever a receita médica de forma legível, para que o paciente e o farmacêutico entendam o que foi prescrito, assim como o paciente tem direito à todas as informações sobre seu caso, que devem estar anotadas em seu prontuário de forma legível, incluindo diagnóstico, tratamentos, medicamentos, exames realizados, hipóteses de diagnóstico, tratamentos, evolução do quadro, dentro outras informações.
No caso de hospitais particulares, o paciente deve ter acesso a todos os preços cobrados pelos serviços médicos e hospitalares, bem como todas as contas relativas aos tratamentos, medicamentos, taxas hospitalares e procedimentos realizados.
O atendimento no domicílio (home care), permite ao paciente ser internado em sua própria residência, como cuidado intensivo e multiprofissional, é direcionada a pacientes portadores de doenças crônicas ou agudas. A internação especial não é um desejo do paciente, e sim indicação médica para resguardar a saúde e propiciar o tratamento adequado.
É dever do paciente estar em mãos com documentos em dia, tais como carteira de identificação com foto, CPF, cartão do plano de saúde ou número do SUS, guias de autorização para exames (ou a recusa do plano de saúde) e comprovante de residência (em alguns casos). É obrigação também que o paciente honre seus compromissos financeiros com o hospital, saldando as dívidas com a instituição e os profissionais envolvidos no tratamento.
paciente com câncer pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tem isenção do imposto de renda na aposentadoria e, quando há alguma limitação física, descontos em impostos na compra de veículo adaptado. O paciente com câncer, dependendo do preenchimento de determinados requisitos, pode usufruir de inúmeros direitos.
Planos de Saúde – há várias modalidades de planos, mas para todo e qualquer plano de saúde é vedado o estabelecimento de prazo máximo de internação hospitalar, seja em enfermaria, apartamento ou leitos de alta tecnologia (CTI, UTI ou similares). É proibida, em qualquer situação, a exigência de cheque-caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outras formas de garantia de pagamento por parte da rede prestadora no ato ou anteriormente à prestação do serviço.
Golpes aplicados em pessoas que têm parentes internados em UTIs chamaram a atenção de órgãos de defesa do consumidor nos últimos anos, e avisam sobre a prática do golpe e pedem assinem um documento. Atenção: a responsabilidade pelo vazamento de informações sigilosas sobre os pacientes é dos hospitais!
O e-book “Direitos dos Pacientes e Familiares”, do advogado de Defesa do Consumidor Sérgio Tannuri, é gratuito e deve ser baixado pelo site: www.pergunteprotannuri.com.br.
Sobre Sérgio Tannuri – jornalista e advogado especializado em Direitos do Consumidor, é autor de 10 e-books e apresentador do quadro “Advogado do Povo” do programa Aqui na Band (Tv Bandeirantes).
Vera Moreira/ Assessora de Imprensa Tel: (11) 3253-0586/ 99973-1474 (WhatsApp) – vera@veramoreira.com.br
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