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Advogado tira dúvidas sobre as mudanças da nova lei do aviso prévio

Foto do escritor: Vera Moreira ComunicaçãoVera Moreira Comunicação

Em outubro do ano passado entrou em vigor a lei 12.506/11 que amplia o período de aviso prévio de 30 dias para 90 dias, medida que contempla a previsão constitucional de 1988 que assegura aos empregados o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.

O advogado trabalhista e professor da PUC-SP e FGV, Dr. Paulo Sérgio João, autor do livro “Nova lei do aviso prévio“, explica em formato de pergunta e resposta, as mudanças e as obrigações, para empregador e empregado, com a Lei 12.506/11. O autor tira as dúvidas sobre a nova lei com 100 perguntas e respostas, como por exemplo:

Em caso de incorporação e fusão de empresas os empregados poderão contar o tempo de serviço trabalhado para afins de acréscimo de remuneração de aviso prévio? Nas fusões e incorporação de empresas aplica-se integralmente o disposto nos artigos 10 e 448 da consolidação das leis do trabalho no sentido de que os contratos de trabalho serão inalterados e os direitos adquiridos assegurados, cabendo ao sucessor a responsabilidade pelo cumprimento dos direitos dos empregados em caso de dispensa sem justa causa.

Os 03 (três) dias de acréscimo na remuneração do período de aviso prévio podem ser compensados com dias de garantia de emprego? A garantia de emprego não se confunde com o acréscimo dos 03 (três) dias na remuneração do aviso prévio, nem poderá ser objeto de compensação, ou seja, confundir dias de garantia de emprego com pagamento do acréscimo de que se trata a lei 12.503/11. São direitos que devem ser trabalhados separadamente, sob pena de conflitos trabalhistas.

Se o empregador adoecer após a comunicação do aviso prévio, o empregador fica impedido de dar baixa no contrato de trabalho? Quando o empregado é acometido de doença durante o período de aviso prévio, uma vez que já comunicado da dispensa, de acordo com a jurisprudência do TST, súmula 371, a projeção do aviso prévio impede a extinção do contrato e os efeitos da dispensa se concretizarão apenas depois de expirado o benefício previdenciário.

Livro: Nova lei do aviso prévio Autor: Paulo Sergio João PAULO SÉRGIO JOÃO ADVOGADOS   http://www.psjadvogados.com.br Editora: Arte Antiga Editora

 Vera Moreira /11 3253-0586 / 3253-0729 / veramoreira@veramoreira.com.br

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