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Foto do escritorVera Moreira

Advogados entram com recurso no TJ-SP contra o administrador do Banco Santos

Continua a briga jurídica entre o ex-banqueiro Edmar Cid Ferreira e o administrador da massa falida do Banco Santos, Vânio Cesar Pickler Aguiar.

Os advogados Alexandre Thiollier e Marcello Panella, sócios do Thiollier Advogados, entraram com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a decisão do juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações, que indeferiu pedido de exceção de suspeição do administrador do Banco Santos, ou seja, a suspeição do atual gestor da massa falida na condução do processo de falência em virtude dos procedimentos criminais instaurados contra ele por parte de Edmar Cid Ferreira, comprovados por documentos. Tais processos criminais do ex-banqueiro são patrocinados por Arnaldo Malheiros

O advogadoMarcello Panellaexplica: “O recurso interposto visa modificar a decisão do juiz que entendeu que não tem cabimento exceção de suspeição contra administrador judicial. Sendo reformada a decisão pelo Tribunal, o processo retorna ao juiz de primeira instância- Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira – que terá que examinar o mérito do tema, ou seja, se o Sr. Vânio é ou não suspeito, o qual deve sim ter isenção na condução do processo, ao contrário do quanto alegado pelo magistrado”.

O juiz indeferiu a petição de exceção de suspeição do administrador do Banco Santos, alegando que a Lei de Falências é especial, conforme consta em seu despacho: “A figura jurídica da exceção de suspeição não se aplica ao administrador judicial e para tanto basta a leitura do que dispõe o art 138 do CPC, ao prever a exceção somente ao órgão do Ministério Público, ao Serventuário da Justiça e ao perito”.

O advogadoMarcello Panella lembra que o pedido de suspeição é importante para não prejudicar a imparcialidade na apuração da verdade: “Vale lembrar que o Thiollier Advogados conseguiu, em novembro de 2008, a suspeição do juiz José Paulo Camargo Magano (da 17ª Vara Cível de S. Paulo) no caso VarigLog”.

Agravo de instrumento – Tribunal de Justiça de S.Paulo

Fonte – Marcello Panella – sócio do Thiollier Advogados –

(11) 3775-5200


 

Vera Moreira / Assessora de Imprensa do Thiollier Advogados/ (11) 3253-0586

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