O Ministério do Meio Ambiente editou sete portarias, nesta sexta – 28 de outubro, que alteram regras para licenciamento ambiental que afetam a construção de rodovias, portos, linhas de transmissão, além da exploração de petróleo e gás.
O sócio do escritório Almeida Advogados, Guilherme Doval, faz uma análise das alterações (abaixo). O advogado fica à disposição para entrevistas. Contatos com Vera Moreira – (11) 3253-0586.
“As regras e competências da União, Estados e Municípios para o licenciamento ambiental estão prestes a sofrer grandes alterações. Na última quarta-feira 26/10, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar 112/2003 que regulamenta o artigo 23 da Constituição e agora depende apenas de sanção presidencial para entrar em vigor.
As alterações são relevantes, especialmente nas competências para efetuar o licenciamento ambiental e suas posteriores fiscalizações. Apesar de, em regra, o licenciamento ambiental continuar nas mãos dos Estados com exceções para casos que competirão à União, os Municípios passarão a ter uma participação relevante, pois os empreendimentos cujos impactos ambientais sejam de âmbito local, bem como aqueles desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelos Municípios (exceto em Áreas de Proteção Ambiental) ficarão agora a cargo dos Municípios.
Até então, um número reduzido de Municípios possuía capacidade legal de promover os licenciamentos ambientais, atuando por meio de convênios com os órgãos ambientais estaduais. Este cenário será severamente alterado na medida em que agora a prerrogativa dos Municípios para efetuar o licenciamento advém da própria lei. De qualquer forma, na ausência de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente nos Municípios, os Estados poderão licenciar o empreendimento, atuando de forma supletiva.”
Vera Moreira/ Assessora de Imprensa do Almeida Advogados/ Tel: (11) 3253-0586
Kommentare