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Avanços trabalhistas

  • Foto do escritor: Vera Moreira Comunicação
    Vera Moreira Comunicação
  • 8 de mai. de 2012
  • 2 min de leitura

Algumas novidades no direito do trabalho traduzem avanços importantes. A Nova Lei do Aviso Prévio, de outubro de 2011, alterou o valor da remuneração do período mínimo do aviso, acrescentando 3 dias a cada ano trabalhado, limitado ao máximo de 90 dias. A lei tem como objetivo dar um tratamento diferenciado para o trabalhador que tem mais tempo de casa, conquanto onere mais o empregador. O aumento do benefício já era tendência nas negociações coletivas e no Judiciário e a mudança vinda do Congresso trouxe a consolidação. Muitas dúvidas ainda pairam na sua aplicação, o que requer análise acurada e atenciosa a fim de que reflita equilíbrio para o trabalhador e empregador.

Em dezembro de2011, aLei n. 12.551 trouxe equiparação entre o trabalhador que trabalha dentro da empresa e o que labora em casa ou a distância com relação à subordinação jurídica, elidindo a controvérsia acerca do vínculo de emprego.

Ainda, o Plano Brasil Maior, do Governo Federal, incluindo novas medidas anunciadas no mês de abril, visa fortalecer a indústria brasileira e fomentar mais oportunidades ao trabalhador. O objetivo é manter o crescimento sustentável da economia mesmo com o agravamento da crise internacional e o encolhimento dos mercados. A intenção do governo é a preservação da renda e do emprego, buscando maior equilíbrio na relação capital-trabalho. Nesse contexto, a tendência é o crescimento da formalização de trabalhadores com carteira assinada e, consequentemente, uma sua maior segurança se comparada a uma eventual informalidade de hoje.

Os trabalhadores devem enfrentar nos próximos anos grandes desafios, tais como: a unicidade sindical e o questionamento da efetiva representatividade dos sindicatos.  Neste sentido, o Tribunal Superior do Trabalho organizou seminário para debater o futuro do sindicalismo brasileiro com críticas severas ao atual modelo.

Os empregadores, com a valorização crescente de outros direitos humanos apenas o decorrente do contrato de trabalho, deverão voltar-se para o ambiente de trabalho saudável, para a valorização da dignidade humana, contribuindo para a efetivação da responsabilidade social.

Do cenário atual, o que se constata é uma mudança sensível na relação trabalhador/empregador. As empresas manifestam maior valorização dos trabalhadores, investindo no desenvolvimento pessoal e crescimento profissional, aumentando a participação deles nos resultados e criando outros meios e oportunidades que procurem refletir a melhoria da condição social como princípio básico da evolução das relações trabalhistas.


Adriana Adani é advogada trabalhista e sócia do escritório Paulo Sergio João Advogados – www.psjadvogados.com.br

 
 
 

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