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AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO

– Repercussão da aprovação da ampliação do aviso prévio

– Fonte: Paulo Sergio João – Professor da PUC-SP e da FGV, especialista em Direito Trabalhista, sócio do Paulo Sergio João Advogados

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3941/89 que amplia o período de aviso prévio de 30 para 90 dias, proporcional ao tempo trabalhado. O texto segue para a sanção presidencial.

Dr. Paulo Sergio João analisa: “pelo projeto aprovado, o período de 30 dias será aplicado ao empregado com contrato de até 12 meses, muito embora, com redação duvidosa, refira-se à garantia de aviso prévio concedido na proporção de trinta dias. Como a Constituição Federal trata da garantia de aviso prévio com prazo mínimo de 30 dias, não se admitiria interpretação da proporcionalidade de que fala o projeto de lei. A partir do segundo ano e a cada ano subsequente serão acrescidos três dias até o limite de 60 dias, isto é, até 20 anos de trabalho para o mesmo empregador o empregado terá o benefício máximo de 60 dias. Na mesma linha do modelo atual, poderão ser convertidos em pagamento em dinheiro. Não houve alteração quanto à inclusão do período de aviso prévio no tempo de serviço do empregado e considerando a projeção de seus efeitos sobre o término do contrato, a rescisão contratual será onerada com acréscimo de 13º salário, férias, FGTS e outros aspectos da proteção trabalhista do período projetado, como a dispensa no trintídio da data base. A justiça do trabalho será provocada pelas questões colocadas em dúvida e a jurisprudência novamente se fará presente para se consolidar por súmula do TST. Para os empregados, a previsão poderá inibir os pedidos de demissão, em especial para quem já acumula tempo de serviço na empresa”.

Se quiser conversar com o Dr. Paulo Sergio João sobre o tema, ele está à disposição para entrevista – 11 3253-0586 / 9973-1474 – com Vera Moreira ou Ana Finatti.


PAULO SERGIO JOÃO ADVOGADOS – 11 3871-0555 www.psjadvogados.com.br

Vera Moreira Comunicação – Assessoria de Imprensa 11 3253-0586 / veramoreira@veramoreira.com.br

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