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Câmera escondida no banheiro feminino leva rede de lojas à condenação

  • Foto do escritor: Vera Moreira Comunicação
    Vera Moreira Comunicação
  • 3 de jun. de 2011
  • 2 min de leitura

Num shopping de Porto Alegre, em 2003, uma rede de lojas foi denunciada por uma funcionária que flagrou a câmera escondida no banheiro feminino. De acordo com os autos, o aparelho teria sido instalado por um gerente e um supervisor do estabelecimento. O fato foi investigado Ministério Público do Trabalho e resultou na despedida do gerente envolvido. Várias empregadas da loja ajuizaram ação de danos morais, alegando terem sido vítimas das gravações. O banheiro também era utilizado como vestiário.

Agora, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a rede de lojas de departamentos a indenizar em R$ 30 mil por danos morais uma ex-supervisora. A autora da ação foi uma das empregadas filmadas pela câmera escondida.

Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Ione Salin Gonçalves, houve violação à intimidade, honra e imagem da reclamante. A decisão da 1ª Turma confirmou sentença da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pela juíza Patricia Juliana Marchi Pereira, sob o mesmo fundamento.


 

Sugestão de Fonte – repercutir esse tipo de decisão contribui para combater o assédio moral e sexual nas empresas, além de mostrar que as mulheres devem denunciar qualquer tipo de abuso e em qualquer circunstância. O advogado trabalhista Luiz Fernando Alouche, sócio do escritório Almeida Advogados, pode esclarecer como as empresas devem proceder no código de conduta para gerentes e supervisores, além de explicar quais os direitos dos empregados e consumidores que passarem por esse tipo de constrangimento. Com tantas câmeras, quais os limites? Se quiser investir nessa pauta, podemos colocar em contato com Luiz Fernando Alouche. Contatos com Mariana Manzato, na assessoria de imprensa – (11) 3253-0586.


 

Vera Moreira/ Assessora de Imprensa/ Tel: (11) 3253-0729

 
 
 

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