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Foto do escritorVera Moreira Comunicação

Cadastro Positivo. Positivo? Really?

*Fernando Stacchini, Carla Guttilla e Paola Lorenzetti

No dia 08/04/2019 Bolsonaro sancionou a Lei do Cadastro Positivo. Uma verdadeira invasão à privacidade, já que torna automática a inclusão dos consumidores e de empresas no Cadastro Positivo.

Desde 2011 a figura do Cadastro Positivo existe, sendo um banco de dados de informações sobre o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores. No entanto, até a aprovação da Lei Complementar 166, de 08 de abril de 2019 (que altera a lei 12.414 de 09/06/2011), a inclusão não era compulsória, isto é, o consumidor podia escolher participar ou não do rol desse banco de dados. Agora, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente do cadastro. Automaticamente? Sim. Mas e se não quiserem? A lei determina que os inscritos podem obter o cancelamento do cadastro assim que solicitarem. Mas e se não quisessem nunca ter feito parte do cadastro? Como fica essa situação diante do artigo 5º, X, da Constituição Federal, já que tal dispositivo preza pela intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas?

Além da alteração da Lei de Cadastro Positivo violar princípios constitucionais básicos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em 2020, também é afetada. Embora a LGPD possua hipóteses nas quais é autorizado o tratamento dos dados pessoais (artigo 7º, inciso X) é inadmissível o fato de que os consumidores terão sua intimidade financeira completamente violada, já que as instituições financeiras e os lojistas contarão com informações extremamente íntimas, como, por exemplo, o produto comprado, local onde foi comprado, seu valor e em quantas parcelas foi efetuada a compra. A pessoa não estará fazendo absolutamente nada de errado mas, mesmo assim, terá seu histórico de compras armazenado. Um verdadeiro retrocesso de direito.

O governo federal encara o cadastro positivo compulsório como uma ferramenta para aumentar a oferta de crédito e reduzir os juros cobrados. De fato, pode até vir a ser. Mas de qualquer forma a privacidade dos cidadãos estará sendo violada. Além disso, quem garante que esses juros serão reduzidos? O banco mostrará a diferença entre a taxa de juros cobrada aos cadastrados e aos não cadastrados? Caso não mostre, impossível saber se realmente houve uma diminuição, e, nesse contexto, estaríamos apenas ajudando as instituições financeiras a emprestarem dinheiro aos bons pagadores (aqueles que nunca foram inadimplentes).

Nesse sentido, o Cadastro Positivo pode se mostrar na verdade negativo, já que viola o princípio da privacidade e induz o consumidor a pensar que o acesso ao crédito será facilitado e que os juros vão diminuir, o que até mesmo a especialista em Relações Institucionais da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Juliana Moya, acredita, é algo que não acontecerá.

*Fernando Stacchini, Carla Guttilla e Paola Lorenzetti são, respectivamente, sócio e advogadas do Motta Fernandes Advogados – www.mottafernandes.com.br

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