Em virtude da globalização e da ampla concorrência existente no mercado de trabalho, as empresas se preocupam com a confidencialidade de suas informações.
Executivos e profissionais que exercerem funções estratégicas e especializadas, geralmente, passam a deter informações confidenciais ou privilegiadas da empresa, inclusive relacionadas aos clientes. O principal receio que se verifica no ambiente corporativo a prática de concorrência desleal.
A fim de evitar tais problemas, com vazamentos, é comum as empresas inserirem no contrato de trabalho, cláusulas de confidencialidade e não concorrência, o qual o empregado se compromete a não utilizar informações confidenciais, as quais obteve em decorrência das funções exercidas em seu trabalho para alcançar benefícios próprio ou de terceiros, sob pena de ser demitido por justa causa.
Não é apenas dentro do Direito de Trabalho em que essas questão são discutidas, o advogado Luiz Fernando Alouche, sócio do escritório Almeida Advogados, explica que no Código Penal é crime a revelação de segredos que o empregado tenha ciência em razão de sua profissão e cuja revelação possa causar danos à terceiro.
Sugestão de Pauta:
O advogado trabalhista Luiz Fernando Alouche, sócio do escritório Almeida Advogados, pode esclarecer os principais pontos dos contratos de trabalho sobre cláusulas de confidencialidade e “quarentena” de mercado.O tema é atual e pode render uma boa matéria. Contatos com Vera Moreira ou Mariana Manzato, na assessoria de imprensa – (11) 3253-0586.
Comments