A situação não está fácil para ninguém. As viagens programas para o feriado de Corpus Christi que forem canceladas por consequência da greve dos caminhoneiros podem ser renegociadas com agência, hotéis e até companhias aéreas.
“O consumidor tem o direito de desistir ou de remarcar a viagem, sem pagar multa, pois o cancelamento foi motivado por um caso fortuito ou de força maior”, esclarece Sérgio Tannuri, advogado especializado em Direito do Consumidor.
Em seu e-book “Seus direitos na viagem”, Tannuri destaca os direitos em caso de cancelamento de viagem, tanto por parte do passageiro, como da companhia de transporte:
❖ Um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor é o direito à informação, portanto o cancelamento programado de um voo e seus motivos devem ser informados expressamente ao passageiro, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência; ao ser informado pela companhia aérea, solicite um documento por escrito, que comprove o cancelamento do seu voo;
❖ Se a empresa de transporte contratada insistir em cobrar multa para remarcar a passagem, o consumidor pode ir ao Juizado Especial Cível do aeroporto ou no Procon;
❖ As empresas devem prestar atendimento presencial nos aeroportos; no caso de mau atendimento por parte da companhia aérea, o passageiro deve formalizar sua reclamação no balcão da própria companhia ou na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), no aeroporto;
❖ Em caso de viagem internacional, se a contratação do pacote e do hotel tiver sido feita por meio de uma agência de viagens no Brasil, ela é solidariamente responsável (art. 14 do CDC) e deve devolver integralmente o valor pago;
“Como toda a cadeia de turismo está prejudicada pelas consequências da greve dos caminhoneiros, uma negociação é a melhor opção”, recomenda Sérgio Tannuri.
O ebook “Seus Direitos na Viagem”, de Sérgio Tannuri, pode ser baixado gratuitamente –http://www.pergunteprotannuri.com.br/
Vera Moreira / Assessora de Imprensa / (11) 3253-0586
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