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DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO

Pauta – DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO

Fonte – Paulo Sérgio João – advogado e professor de Direito Trabalhista

Como anunciado que estão abertas as vagas para trabalhos temporários de final do ano, uma pauta factual é a orientação do advogado trabalhista Paulo Sérgio João, sócio do escritório Paulo Sérgio João Advogados e professor da PUC-SP e FGV-SP. Ele pode explicar como ficar atento ao contrato e o cumprimento dos direitos pelas empresas.

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º da Lei 6.019 de 03/01/74).

Se você for produzir matéria sobre as oportunidades de emprego para vagas temporárias ou mesmo as mudanças nos direitos trabalhistas com as novas normas do TST, considere o advogado trabalhista Paulo Sérgio João como fonte. Contato com Ana Finatti ou Vera Moreira, na assessoria de imprensa –   (11) 3253-0586 veramoreira@veramoreira.com.br.

FONTE: PAULO SÉRGIO JOÃO

PAULO SÉRGIO JOÃO ADVOGADOS   www.psjadvogados.com.br

Vera Moreira /  11 3253-0586 / 3253-0729 / veramoreira@veramoreira.com.br

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