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Foto do escritorVera Moreira Comunicação

Empresas têm cinco etapas até julho para cumprir Refis da Crise

As empresas e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise têm até o final de julho para consolidar suas dívidas para depois iniciar o efetivo pagamento do parcelamento dos débitos, cujo parcelamento foi solicitado. A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02/2011 estipulou um cronograma, entre março a julho de 2011, para que os contribuintes prestem as informações necessárias à consolidação de seus parcelamentos.

O governo estima que 350 mil empresas irão participar do parcelamento que possui 16 modalidades e que possibilita a consolidação da dívida declarada pelo contribuinte com o abatimento de eventuais créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL e o respectivo pagamento em até 180 meses.

A advogada especialista em Direito Tributário, Marissol Sanchez Madriñan, explica que há dúvidas na regulamentação: “Há alguns pontos controversos, como a possibilidade de inclusão de valores e processos não mencionados inicialmente pelo contribuinte optante pelo REFIS e que pleiteou posteriormente, por meio de petição, direcionada ao Procurador ou à Receita Federal (dependendo da competência), com fundamento na Portaria 06/2010, a inclusão daquele montante no débito consolidado”.

“Outra dúvida versa sobre como deve ser realizada a inclusão de apenas parte do valor de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), haja vista que a Lei nº 11.941, de 2009 estabelece que o contribuinte pode optar pelas dívidas que deseja incluir no parcelamento e não faz qualquer ressalva com relação a esse montante estar ou não incluído em uma ou mais CDAs.”

A advogada tem recebido muitas consultas de seus clientes: “muitos clientes perguntam como fica hoje esse débito? Está ou não incluído no parcelamento? Por outro lado, quando as empresas necessitam de uma certidão fiscal negativa, temos que recorrer ao Poder Judiciário para obtê-la, haja vista que o contribuinte não pode ser prejudicado pela mora do erário. Outro  motivo que nos fez recorrer ao Poder Judiciário foi o fato da Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) entender que as CDAs deveriam ser incluídas integralmente. Ora, como a Lei 11941/09 é clara ao mencionar que o contribuinte pode optar pela inclusão parcial de seus débitos, sem qualquer alusão ao fato desses débitos estarem ou não incluídos numa mesma CDA. Portanto, é perfeitamente possível a inclusão apenas de uma parte dos débitos de uma CDA”, completa.

As empresas precisam cumprir um cronograma com cinco etapas, de março a julho de 2011, para se adequar ao parcelamento do Refis da Crise-http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisicaejuridica/parcelamentolei11941/orientacoesportconjpgfnrfb022011.htm


Sanchez Madriñan Advogados Associados

Fonte – Marissol Sanchez Madriñan


 

Sugestão de Fonte – a advogada Marissol Sanchez Madriñan está à disposição para mais informações sobre o Refis da Crise e os principais pontos para esclarecer as empresas que aderiram ao programa de refinanciamento de débitos. Os pontos acima são as dúvidas mais comuns para uma entrevista. Contatos com Vera Moreira, na assessoria de imprensa, tel: (11) 3253-0586 ou 9973-1474.


 

Vera Moreira/ Assessora de Imprensa/ Tel: (11) 3253-0586

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