top of page

Especialista dá dicas sobre direitos do trabalhador temporário

Foto do escritor: Vera Moreira ComunicaçãoVera Moreira Comunicação

As contratações para empregos temporários, especialmente no varejo, merecem

atenção especial tanto das empresas como pelo contratado, pois os direitos trabalhistas são diferenciados.

O advogado trabalhista Paulo Sérgio João explica que é preciso ficar atento ao contrato. “A legislação brasileira protege o trabalhador temporário, que deve ter o contrato anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, mas é importante ressaltar que esse trabalhador não tem direito aos 40% do FGTS, aviso prévio ou estabilidade – como a gestante. O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º da Lei 6.019 de 03/01/74)”, explica Dr Paulo Sérgio João.

Direitos do trabalhador temporário


– Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora ou cliente;

– Jornada de oito horas

– Férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário;

– Repouso semanal remunerado;

– Adicional por trabalho noturno;

– Décimo terceiro salário proporcional;

– Fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS;

– Seguro de acidentes de trabalho;

– Benefícios e serviços da Previdência Social.

Fonte – Paulo Sérgio João Advogados

FONTE: PAULO SÉRGIO JOÃO – Advogado Trabalhista www.psjadvogados.com.br

Vera Moreira Comunicação/ 11 3253-0586 veramoreira@veramoreira.com.br

Comments


bottom of page