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Especialista dá dicas sobre direitos do trabalhador temporário

As contratações para empregos temporários, especialmente no varejo, merecem

atenção especial tanto das empresas como pelo contratado, pois os direitos trabalhistas são diferenciados.

O advogado trabalhista Paulo Sérgio João explica que é preciso ficar atento ao contrato. “A legislação brasileira protege o trabalhador temporário, que deve ter o contrato anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, mas é importante ressaltar que esse trabalhador não tem direito aos 40% do FGTS, aviso prévio ou estabilidade – como a gestante. O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º da Lei 6.019 de 03/01/74)”, explica Dr Paulo Sérgio João.

Direitos do trabalhador temporário


– Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora ou cliente;

– Jornada de oito horas

– Férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário;

– Repouso semanal remunerado;

– Adicional por trabalho noturno;

– Décimo terceiro salário proporcional;

– Fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS;

– Seguro de acidentes de trabalho;

– Benefícios e serviços da Previdência Social.

Fonte – Paulo Sérgio João Advogados

FONTE: PAULO SÉRGIO JOÃO – Advogado Trabalhista www.psjadvogados.com.br

Vera Moreira Comunicação/ 11 3253-0586 veramoreira@veramoreira.com.br

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