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Fim do “cálculo por dentro” pode reduzir carga tributária

  • Foto do escritor: Vera Moreira Comunicação
    Vera Moreira Comunicação
  • 31 de out. de 2012
  • 2 min de leitura

Em maio de 2011, o STF validou a constitucionalidade do “cálculo por dentro” do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do PIS/Cofins — pelo qual o valor do tributo entra na base de cálculo do próprio tributo, resultando numa cifra maior do que a equivalente à alíquota legal.

Dois  projetos de lei complementar (PLP) 163/2012, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), e o 23/2011, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), aguardam parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para acabar com o “cálculo por dentro”.

O advogado Andrew Laface Labatut, da equipe Almeida Advogados, observa que os contribuintes tentaram combater arduamente este método de cálculo junto ao Judiciário: “O cálculo por dentro do ICMS significa dizer que o imposto integra a sua própria base de cálculo. Consequência disto é um aumento da carga tributária, eis que, na prática, a alíquota aplicável exacerba àquela indicada na lei. Assim, numa situação onde para a circulação de determinada mercadoria a alíquota legal do ICMS seria de 18%, o valor da base de cálculo passa ser o valor da mercadoria vendida acrescida também do ICMS de 18%, fazendo com que, em verdade, a tributação atinge a alíquota real de 21,95%”.

As propostas em análise cancelam o trecho do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) que impede União, estados, Distrito Federal e municípios de cobrar imposto sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos; e papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

“Como se vê claramente, a situação em questão extravasa qualquer lógica sistêmica, para não mencionar a injustiça tributária que inaugura. Assim sendo, qualquer mudança legislativa que venha a corrigir essa falha que, diga-se de passagem, foi chancelada pelo Judiciário, parece-nos vir em boa hora”, complementa o advogado tributário Fernando Vaisman, do Almeida Advogados.


 

Vera Moreira/ Assessora de Imprensa Almeida Advogados/ (11) 3253-0586

 
 
 

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