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IFPA analisa acordo Mercosul-União Europeia e amplia competitividade da fruticultura brasileira

  • Foto do escritor: Vera Moreira Comunicação
    Vera Moreira Comunicação
  • há 11 minutos
  • 2 min de leitura

entidade de frutas, flores, legumes e verduras está otimista com o acordo


A avaliação do setor de fruticultura sobre o acordo entre Mercosul e União Europeia é positiva, especialmente pelo cronograma de redução gradual das tarifas de importação aplicadas às frutas brasileiras.


Segundo Luiz Roberto Barcelos, conselheiro da IFPA e diretor da Abrafrutas, o processo de desgravação será escalonado conforme o produto: a uva terá isenção imediata, enquanto melão terá prazo de até sete anos; limão e abacate terão redução ao longo de quatro anos, com queda de 25% ao ano; e a maçã, por ser uma fruta produzida no hemisfério norte, terá o maior prazo, de até dez anos, mantendo um caráter de proteção aos produtores europeus.


Atualmente, a fruta brasileira enfrenta uma média de 10% de imposto para entrar no mercado europeu, percentual que varia conforme o produto — cerca de 8,8% para o melão e até 14% para a uva. Esse custo reduz a competitividade do Brasil frente a países concorrentes da América Central e da América do Sul, como Peru, Equador e Colômbia, que contam com isenções ou tarifas reduzidas por integrarem o Sistema Geral de Preferências (SGP) da União Europeia. A retirada dessas tarifas, destaca Luiz Roberto, tende a baratear o produto, ampliar a competitividade e estimular o consumo entre os europeus.


Outro ponto destacado é que a fruticultura brasileira não concorre diretamente com a produção europeia, pois atua em janelas complementares de oferta. O Brasil exporta frutas como melão e melancia em períodos de entressafra europeia, além de frutas tropicais que não são produzidas localmente ao longo de todo o ano, o que reduz riscos de competição direta com produtores do bloco.


Apesar do otimismo do setor, o acordo ainda precisa ser ratificado pelos parlamentos nacionais dos países que compõem o Mercosul e a União Europeia. A expectativa, segundo Luiz Roberto, é de que a implementação do tratado resulte em aumento das exportações, diversificação da pauta exportadora e maior entrada de divisas no país, com impacto especialmente positivo para o Nordeste — região onde se concentra grande parte da produção de frutas destinadas ao mercado externo.


A Country Manager da IFPA, Valeska de Oliveira Ciré, ressalta ainda que “a desgravação não é só tarifa menor, é um convite para o Brasil jogar o jogo global com estratégia. Quem se preparar agora — com rastreabilidade, padrão e agenda comercial — vai transformar calendário de redução em contratos e market share.”


Abaixo, tabela elaborada pela ABRAFRUTAS com o prazo e a escalada de diminuição dos impostos:


tabela de frutas e porcentagens

 


IFPA – International Fresh Produce Association

Fonte no Brasil – Valeska de Oliveira Ciré

 


Vera Moreira/ Assessora de Imprensa da IFPA no Brasil

(11) 3253-0729 e 99989-6217

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