Feita para facilitar a vida dos noivos, a lista de presentes às vezes se torna um grande transtorno na vida do casal
Entre os preparativos para o casamento, o que parece mais simples de se resolver é a lista de presentes. A noiva escolhe uma ou duas lojas, vai até lá e seleciona os itens que quer ganhar dos convidados. No entanto, é só os presentes começarem a chegar que os pombinhos se deparam com as surpresas: produtos repetidos, copos e louças quebrados… E a comodidade se transforma em aborrecimento.
Se a loja se oferece para administrar a lista de casamento e não o faz corretamente, os noivos devem reclamar. Primeiro, tenta-se uma reparação junto ao estabelecimento. Se nada acontecer, deve-se procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial (popularmente conhecido como “Pequenas Causas”).
Livre-se dos problemas
Ao contratar a empresa para deixar a lista de presentes, procure saber se ela tem um procedimento ágil para a entrega e a troca de produtos.
Faça constar em um contrato tudo o que vocês acordarem: data da entrega, endereço onde quer receber os presentes e se o frete estará incluso.
Guarde uma cópia da lista até o final do processo e faça constar no contrato as normas para o caso de falta de produto em estoque.
Saiba que as lojas não são obrigadas a reservar os presentes, ou seja, ela pode vender normalmente para qualquer pessoa, pois não tem garantia de que todos os itens da lista serão comprados.
O prazo mínimo de troca deve ser previsto no contrato, inclusive em casos de defeito.
Só receba o presente se ele vier com a nota fiscal anexada.
Motivos de bronca dos consumidores
Confira as maiores queixas:
Atraso na entrega;
Entrega de produto repetido;
O produto escolhido pelos noivos e comprado pelo convidado não constava no estoque;
Produtos quebrados ou com defeito.
SÉRGIO TANNURI
Advogado especialista em Direito do Consumidor e jornalista
Vera Moreira Comunicação – Assessoria de Imprensa
(11)3253-0729 – veramoreira@veramoreira.com.br
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