Livro esclarece dúvidas sobre as mudanças da nova lei do aviso prévio
- Vera Moreira Comunicação

- 18 de jan. de 2012
- 2 min de leitura
Em outubro do ano passado entrou em vigor a lei 12.506/11 que amplia o período de aviso prévio de 30 dias para 90 dias, medida que contempla a previsão constitucional de 1988 que assegura aos empregados o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
O advogado trabalhista e professor da PUC-SP e FGV, Dr. Paulo Sérgio João, autor do livro “Nova lei do aviso prévio“, explica em formato de pergunta e resposta, as mudanças e as obrigações, para empregador e empregado, com a Lei 12.506/11. O autor tira as dúvidas sobre a nova lei com 100 perguntas e respostas, como por exemplo:
O acréscimo de 03 (três) dias vale apenas para beneficiar o empregado? O acréscimo de 03 (três) dias na remuneração do período de aviso prévio, por ano de serviço para o mesmo empregador, beneficia apenas o empregado com contrato rescindido sem justa causa. Quando se trata de pedido de demissão, o aviso prévio sempre estará limitado a 30 (trinta) dias de aviso prévio, não aplicando o acréscimo de tempo de serviço.
Quando o empregado tem dias acrescidos na remuneração do aviso prévio, isto muda o tempo de aviso prévio trabalhado? Os dias de acréscimo para fins de remuneração do período de aviso não alteram o tempo de aviso prévio trabalhado que permanecerá de 30 (trinta) dias.
Para atingir o direito a 90 (noventa) dias de aviso prévio o empregado terá que ter trabalhado quantos anos para o mesmo empregador? O pagamento de remuneração de aviso prévio de90 (noventa) dias corresponde à soma de 30 (trinta) dias do primeiro ano de serviço, mais 60 (sessenta) dias, acumulados nos 20 (vinte) anos seguintes trabalhados para o mesmo empregador. Portanto, o total de tempo de serviço para atingir 90 (noventa) dias é de 21 anos.
Livro: Nova lei do aviso prévio Autor: Paulo Sergio João PAULO SÉRGIO JOÃO ADVOGADOS http://www.psjadvogados.com.br Editora: Arte Antiga Editora
Vera Moreira /11 3253-0586 / 3253-0729 / veramoreira@veramoreira.com.br




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