top of page

Minoritários vão recorrer de extinção da Ação Civil Pública contra Petrobras

  • Foto do escritor: Vera Moreira Comunicação
    Vera Moreira Comunicação
  • 16 de jul. de 2018
  • 2 min de leitura

O Poder Judiciário Brasileiro extinguiu a ação civil pública da Associação dos Investidores Minoritários – AIDMIN – contra a Petrobras, alegando que a questão deverá ser resolvida por uma arbitragem.

O advogado André de Almeida, que representa os acionistas minoritários, contesta e afirma que vai recorrer. Ele aponta a diferença de tratamento com os acionistas nos Estados Unidos, que receberam indenização voluntária da estatal, e acredita que a decisão da justiça brasileira denota “um incontestável déficit civilizatório.”

“Se os fatos nos quais se baseiam ambas as ações são exatamente os mesmos – a desvalorização das ações da Petrobras em decorrência dos escândalos revelados no âmbito da Operação Lava Jato, os resultados obtidos na justiça norte-americana e brasileira, se mostraram, até o momento, tão diferentes como a água do vinho, denotando um incontestável déficit civilizatório. A diferença de tratamento entre as ações coletivas aqui e no exterior não poderia ser mais gritante pois, enquanto a legislação americana, muito mais avançada do ponto de vista processual, com o aval do judiciário local, acostumando a resolver demandas envolvendo os direitos dos minoritários lesados no mercado de capital, serviu de instrumento para a obtenção de justiça, no Brasil, aqueles que buscam indenização estão enfrentam todo tipo de adversidade”, explica o advogado André de Almeida, que foi autor da primeira ação de Class Action contra a Petrobras nos Estados Unidos.

A AIDIMIN vai recorrer da decisão da 6. Vara Civil de S. Paulo, alegando:

  1. a inexistência da cláusula arbitral quando feito o IPO da companhia, o que significa uma alteração das regras no meio do caminho, o que representa uma afronta ao direito fundamental da inafastabilidade do Poder Judiciário, prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal;

  2. a ocorrência de nulidade na convocação da Assembleia Geral convocada pela Petrobrás para a Alteração do Estatuto Social na qual foi aprovada a inclusão da cláusula compromissória e;

  3. inaplicabilidade de tal clausula arbitral à AIDMIN, pois a associação representativa dos interesses dos acionistas minoritários não detém participação direta no quadro acionário da companhia, de forma que nunca anuiu com relação à submissão de litígios relativos à Petrobrás à arbitragem.

** O advogado André de Almeida poderá esclarecer dúvidas da imprensa. Pedido de entrevista com Vera Moreira, na Assessoria de Imprensa – (11) 3253-0586/ 99973-1474 (WhatsApp).

Posts Relacionados

Ver tudo

Comments


bottom of page