Demorou para o governo federal reeditar a medida provisória do Programa Emergencial de Manutenção e do Emprego e da Renda (BEm) que permite redução de salários e a jornada de trabalho, a suspensão temporária dos contratos de trabalho por até 120 dias. O programa abrange empregados de empresas privadas, contratos de trabalho celebrados até a data de publicação da Medida Provisória, ou seja, nesta quarta-feira (28), incluindo gestantes e aposentados, contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial.
“Repetem-se os mesmos efeitos relevantes: o fundamento, o estado de calamidade pública e a finalidade, o isolamento social para combate à Covid. O avanço da contaminação chegou a níveis desesperadores, com quase 400 mil mortes no período de um ano. Praticamente cada brasileiro tem conhecimento de alguém na família ou amigo que foi acometido de Covid-19”, explica Paulo Sergio João, advogado e professor de Direito do Trabalho da PUCSP e FGV.
Para o professor a ética e comprometimento foram privilegiados e passaram a ser a tônica de relações de trabalho contínuas e construtivas, com absoluta valorização do compliance nas relações contratuais de trabalho.
“A reedição das Medidas Provisórias chega com atraso e estão longe de solucionar as dificuldades econômicas e sociais avassaladoras que estamos passando. Os efeitos das medidas trabalhistas sempre envolverão riscos para as empresas e de prejuízos para os empregados. Os litígios aumentarão no futuro, conclui Prof. Paulo Sergio João.
Vera Moreira Comunicação – Assessoria de Imprensa
11 3253-0729 / 99973-1474 / veramoreira@veramoreira.com.br
댓글