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Foto do escritorVera Moreira

MUNICÍPIOS SELAM CONVÊNIOS PARA FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO ITR

Nos últimos anos a União, em parceria com os municípios, vem intensificando os projetos de fiscalização e cobrança de imposto territorial rural – ITR – e, por conta disso, publicou os Decretos nºs 6.433, 6.621 e 6.770, todos de 2008, e ainda, a Instrução Normativa nº 884/2008 que dispõem sobre a possibilidade de fiscalização e cobrança do ITR pelos municípios e Distrito Federal através da celebração de convênios com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal.

Os municípios das regiões centro oeste, seguida pelas regiões sudeste e sul demonstraram pleno interesse em aparelhar suas Prefeituras para fiscalização e cobrança do ITR incidente sobre seus imóveis rurais.

“Diante desse movimento da União, realizamos um levantamento em todos os Estados brasileiros para identificar a quantidade de municípios que já formalizaram convênio com a União, a fim de proceder a fiscalização e cobrança do ITR dos imóveis rurais de seus respectivos municípios, tendo como prêmio a reversão de 100% da receita do imposto”, explica Dr Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira, sócio doGuedes Nunes, Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados.

Esses municípios firmaram convênio com a União e estão hoje preparados para fiscalizar e cobrar os proprietários de imóveis rurais, por recolhimento indevido de ITR. O foco principal e objetivo de fiscalização, pelo município, é o valor da terra nua – VTN e o seu grau de utilização – GU declarados pelo proprietário ou possuidor de imóvel rural.

“A declaração do VTN em descompasso com valores de mercado ou aquele indicado pela Prefeitura, como pudemos observar pela publicação de indicadores de VTN pelos órgãos públicos, ensejará autuação e cobrança pelo município.O mesmo ocorrerá se o grau de utilização da terra declarado não for baseado em, por exemplo, guias de transporte animal ou vegetal. Em conclusão a este levantamento, nos parece que as atuações e cobrança de ITR pelas Prefeituras já é uma realidade e merece atenção dos contribuintes. Essa também deve ser uma realidade, em breve, para as demais regiões norte e nordeste”, destaca Dr Luiz Ernesto Oliveira.

A mais recente novidade envolvendo o ITR é a instrução normativa 1581/2015 que estabelece prazos para conexão de dados do ITR ao CCIR. A vinculaçãodos dados será feita através de acesso a plataforma do SNCR – sistema nacional de cadastro rural, o que obriga os contribuintes proprietários de imóvel rural a manter a unicidade das informações e proceder a vinculação, caso contrário, terão o CCIR inibido já a partir de 30/09/2015..

O prazo para declaração do ITR é até 30 de setembro.

Guedes Nunes, Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados

Fonte – Dr Luiz Ernesto Oliveira – sócio http://www.gnor.com.br

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