A lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012, deu nova redação ao artigo 193 da CLT e redefiniu os critérios para atividades ou operações perigosas – http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm
O novo texto incluiu como roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, permitindo a compensação com outros de mesma natureza, concedida por acordo coletivo a vigilantes.
Segundo o advogado trabalhista Paulo Sérgio João, “trata-se de norma que pouco esclarece e que trará interpretações variadas em razão da possibilidade de enquadramento, como: os riscos sujeitos a roubo ou outras espécies de violência física a que se submetem os trabalhadores, em algumas atividades especiais em razão da exposição própria da função”.
Fonte para entrevista – Paulo Sergio João é professor de Direito Trabalhista da PUC-SP e da FGV-SP, fundador do Paulo Sérgio João Advogados – www.psjadvogados.com.br -tel- (11) 3871-0555.
Vera Moreira/ Assessora de Imprensa/ Tel: (11) 3253-0586
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