A Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu que 2012 é o Ano Internacional das Cooperativas. Pela estatística da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) há mais de 6 mil cooperativas em todo o país, mobilizando cerca de 30 milhões de pessoas.
Desde 19 de julho, o governo federal formalizou a lei nº 12.690, que dispôs sobre a organização e funcionamento das Cooperativas de Trabalho. A nova legislação esclarece o modelo jurídico de terceirização para dar transparência nas relações trabalhistas para empresas que se utilizaram de cooperativas para prestação de serviços (Dados e informações sobre cooperativismo no Brasil – http://www.ocb.org.br/site/brasil_cooperativo/index.asp )
O advogado trabalhista Paulo Sérgio João, professor da PUC –SP e da FGV-SP, explica que: “O modelo jurídico não era de terceirização porque se tratava de cessão de mão de obra, razão pela qual sempre houve muita dificuldade para afastar vínculo de emprego com a tomadora quando demandado por “cooperados” em ação trabalhista. A nova lei divide as cooperativas em dois campos: de produção e de serviço e reconhece a cooperativa de serviço como atividade prestadora de serviços especializados a terceiros, à semelhança das empresas que prestam serviços terceirizados.”
E completa: “Também regulamenta a relação interna entre cooperados e cooperativa e trouxe deveres de garantias a serem asseguradas pelas cooperativas de trabalho. De modo paradoxal, importa direitos trabalhistas de empregados para a relação interna entre cooperados e cooperativa”.
A sócia do Paulo Sérgio João Advogados, Adriana Adani, acredita que haverá polêmicas jurídicas: “A análise destas garantias nos coloca muitas dúvidas. Como a lei remete à assembleia dos cooperados, entendemos que como forma de pagamento para cada contrato, a cooperativa deverá convocá-los para definir a forma pela qual serão assegurados os direitos de que trata o artigo 7º da lei, mediante provisionamento de recursos, com base em critérios que devem ser aprovados em Assembleia Geral”.
A especialista acredita que o Ministério do Trabalho e Emprego prosseguirá na fiscalização. “Especialmente contra a utilização de cooperativas de modo fraudulento, razão pela qual sempre haverá a discussão dos fatos da relação de trabalho. Além de outros aspectos relevantes trazidos e que, se adotados com rigor, poderão ampliar as oportunidades de mercado de trabalho e encorajar as empresas a retomar as cooperativas como prestadores de serviços”, explica Dr Paulo Sérgio João.
Sugestão de Fonte – Por ser um setor de grande empregabilidade, o assunto poderá ser explicado pelos advogados Paulo Sérgio João ou Adriana Adani. Contatos com Vera Moreira, na assessoria de imprensa – (11) 3253-0586.
Vera Moreira/ Assessora de Imprensa/ Tel: (11) 3253-0586
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