Em outubro do ano passado entrou em vigor a lei 12.506/11 que amplia o período de aviso prévio de 30 dias para 90 dias, medida que contempla a previsão constitucional de 1988 que assegura aos empregados o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
O advogado trabalhista e professor da PUC-SP e FGV, Dr. Paulo Sérgio João, autor do livro “Nova lei do aviso prévio“, explica em formato de pergunta e resposta, as mudanças e as obrigações, para empregador e empregado, com a Lei 12.506/11. O autor tira as dúvidas sobre a nova lei com 100 perguntas e respostas, como por exemplo:
O empregado que se aposenta por tempo de serviço e continua prestando serviços deve ter o acréscimo dos dias na remuneração do aviso prévio em caso de dispensa? Nos termos do disposto pelo art. 453 da CLT o período trabalhado anteriormente à aposentadoria por tempo de serviço não é computado para aquisição de novos direitos vinculados ao tempo de serviço e, por esta razão, não será beneficiado dos acréscimos de dias pelo tempo integral.
A greve dos trabalhadores impede a comunicação de dispensa? A greve é um direito dos trabalhadores assegurado constitucionalmente. A greve suspende os contratos de trabalhado e impede que o empregador efetue comunicação de dispensa aos empregados. O empregador deverá aguardar a cessação do movimento grevista, avaliar os resultados como, por exemplo, eventual garantia de emprego por determinado período, sob pena de onerar ainda mais a rescisão contratual ou se submeter a reintegração de empregados ou indenização por atos antisindicais.
Pode o empregador exigir do empregado cumprimento de aviso prévio acrescido dos 03 (três) dias por ano de serviço? A lei 12.506/11 refere-se exclusivamente ao direito do empregado. O aviso prévio na rescisão sem justa causa, caso trabalhado pelo empregado, limita-se aos 30 (trinta) dias e, portanto, os dias de acréscimo não servirão para estender o prazo além dos 30 (trinta) dias.
Livro: Nova lei do aviso prévio Autor: Paulo Sergio João PAULO SÉRGIO JOÃO ADVOGADOS http://www.psjadvogados.com.br Editora: Arte Antiga Editora
Vera Moreira /11 3253-0586 / 3253-0729 / veramoreira@veramoreira.com.br
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