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Foto do escritorVera Moreira Comunicação

O escritório Paulo Sergio João Advogados, por newsletter, alerta os clientes sobre os novos critério

A recente decisão com efeito modulatório, do Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, quanto aos critérios para atualização dos créditos oriundos de ações trabalhistas, além de modificar a jurisprudência da Corte, acarreta consideráveis efeitos na execução trabalhista.

O plenário da corte considerou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial – TR, índice que se aplicava à correção monetária de débitos trabalhistas e o substituiu pelo IPCA-E – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial, auferido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

O IPCA-E reflete a inflação e a manutenção do valor de moeda, recompondo assim, o poder aquisitivo. De acordo com a decisão, serão alterados os créditos a partir de 30 de junho de 2009 somente nos processos em que não houve pagamento integral ou parcial do crédito.

A título exemplificativo, o índice acumulado da TR em 2014 apresentou-se no percentual de 0,8592. Por sua vez, o índice indexado pela inflação IPCA-E totalizou no mesmo ano 6,46%.

O critério de aplicação dos juros de mora permanece inalterado, aplicando-se a taxa de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da distribuição da ação até a satisfação do crédito exequendo.

Alertamos que já está disponível, para consulta no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), bem como no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas.

Diante desse quadro, considerando os novos critérios de atualização dos créditos oriundos das reclamações trabalhistas, devem as empresas ponderar quanto à necessidade de proceder o ajuste no provisionamento do passivo trabalhista avaliando os respectivos impactos financeiros.

Entrevista com Dr Paulo Sergio João: (11) 3253-0586 agendar com Vera Moreira

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