top of page
Foto do escritorVera Moreira

O Mandado de Segurança e as atribuições do Estado: impetração ampla e restrita

Enrico Francavilla

As ilegalidades e abusos vindos de atos do Poder Público são o objeto do mandado de segurança. O ato de autoridade é um pressuposto de conhecimento do mandado de segurança e, a depender de qual a autoridade, poderá o impetrante saber se sua impetração é cabível e se é ampla ou restrita. Este é o exercício de interpretação e a classificação que proponho no meu “Mandado de Segurança – Teoria e Prática”[1].

As pessoas que estão no exercício de atribuições do Poder Público são autoridades públicas e podem sofrer impetração ao cometerem ilegalidades ou abuso nas suas funções. Além destas, há uma real autoridade equiparada por força de lei que envolve os representantes e os órgãos de Partidos Políticos. A lei faz uma qualificação especial destas figuras por equiparação e não por natureza, uma vez que os Partidos Políticos são organizações civis, de criação livre.

Todos os atos dos servidores públicos, enquanto tais, serão passíveis de impetração. Já as autoridades caracterizadas como “outros agentes públicos no exercício das funções do Poder Público”, por definição legal, só produzirão atos sujeitos ao mandado de segurança se estes atos configurarem atribuições do Poder Público. Estão excluídos da impetração, para estas autoridades, portanto, os atos chamados de gestão comercial, expressão que, na sua acepção moderna, significa o conceito amplo de atividade empresarial.

Nascem então dois tipos de impetração: a impetração ampla (contra quaisquer atos da autoridade) e a impetração restrita (contra atos da autoridade, no exercício das atribuições do Poder Público). A classificação a que se pode chegar, com base no critério de abrangência da impetração é, portanto:

  1. Atos de autoridade no exercício direto das atribuições do Poder Público: impetração ampla para quaisquer atos ilegais ou abusivos;

  2. Atos de autoridade de pessoa jurídica de direito público no exercício indireto das atribuições do Poder Público por extensão: impetração ampla para quaisquer atos ilegais ou abusivos;

  3. Atos de autoridade de pessoa jurídica de direito privado no exercício indireto das atribuições do Poder Público por extensão: impetração restrita aos atos ilegais ou abusivos praticados no contexto de exercício das atribuições do Poder Público;

  4. Atos de autoridade de pessoa física ou jurídica de direito privado no exercício indireto das atribuições do Poder Público por delegação, concessão, permissão ou exercício livre: impetração restrita aos atos ilegais ou abusivos praticados no contexto de exercício das atribuições do Poder Público.

  5. Atos de dirigentes e órgãos de Partidos Políticos: impetração restrita por equiparação da lei.

A doutrina tem ensaiado uma sistematização do tema, mas fato é que dificilmente se encontra nos livros ou nos julgados sobre o tema uma identificação objetiva e exaustiva de quais são as atribuições do Estado.

O estudo destes fundamentos constitucionais é a base para toda a compreensão sobre as atribuições do Poder Público e, portanto, para a impetração correta do mandado de segurança.

Enrico Francavilla é advogado e autor do livro “Mandado de Segurança – Teoria e Prática”


 

[1] Mandado de Segurança – Teoria e Prática, Ed. Saraiva, São Paulo, v. item 4.1.2, pg. 137 e segs.

Comments


bottom of page