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Foto do escritorVera Moreira Comunicação

O NOVO PRAZO DO AVISO PRÉVIO E O

A Presidente Dilma Rousseff sancionou na última terça feira – dia 11 de outubro de 2011 – a Lei n.º 3.941, de 1989 que dispõe sobre os novos prazos para cumprimento do aviso prévio dos empregados pelos empregadores. O aviso prévio é exigido quando os contratos de trabalho por tempo indeterminado são rescindidos sem justa causa ou por pedidos de demissão. Em regra, era necessário que a parte que desejasse terminar o contrato de trabalho (empregado ou empregador) informasse a outra parte de maneira prévia, no prazo de 30 dias, possibilitando uma adequação do ambiente de trabalho, como também que o empregado se estruture pela perda do emprego. A nova lei mantém o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, entretanto, acrescenta três dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias. Isso significa que aquele empregado que trabalha por mais de 20 anos em uma empresa passa a ter o direito a 90 dias de aviso prévio. Ademais, a alteração desta lei implicará diretamente nas empresas que possui uma rotatividade baixa de seus empregados, pois conseqüentemente, aqueles que possuem mais anos de casa terão maior tempo de aviso prévio. A nova lei custará um dispêndio maior aos empresários quando a concessão do aviso for feita de forma indenizada. Atualmente, paga-se um salário ao empregado quando não cumprido o aviso prévio trabalhado. Com as modificações, esta indenização poderá ser de até três salários, o que vai depender da proporcionalidade dos anos trabalhados pelo empregado. O intuito maior da lei é tentar diminuir a rotatividade nas empresas, pois a demissão ficará um pouco mais difícil. Entretanto, o tiro pode sair pela culatra, pois a nova regra pode causar maior rotatividade e até mesmo, aumentar os trabalhos informais. Essa nova situação impactará, de maneira drástica, em todas as empresas. Por tal razão, os empresários deverão atentar à sanção da presidente, para logo se adaptarem ao novo regramento. A mudança começa a valer a partir desta quinta feira com a publicação no Diário Oficial da União e será aplicada apenas para os empregadores.

Ariela Ribera Duarte (arduarte@almeidalaw.com.br) e Luiz Fernando Alouche (lfalouche@almeidalaw.com.br) são, respectivamente advogada e sócio do setor trabalhista do Almeida Advogados.

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