*Sérgio Tannuri
O Código de Defesa do Consumidor completa 28 anos e as conquistas são inúmeras e inquestionáveis do ponto de vista de proteção e defesa dos consumidores, não cabendo num artigo a menção de todos os benefícios. Sancionado em 11 de Setembro de 1990 (Lei 8.078) o Código entrou em vigor 180 dias após a sua publicação (Artigo 118), para que as empresas, os fornecedores e os prestadores de serviços pudessem se adaptar às novas regras, então revolucionárias.
A partir de então, pode-se afirmar com total segurança que essa foi a lei que mais influenciou a vida de todos os cidadãos brasileiros, simplesmente porque “pegou”, como diz o povo. É o único diploma legal que está à venda em qualquer banca de revistas do país. apesar da Constituição Federal ser superior, o CDC é a lei mais invocada pela população e considerado um dos mais avançados do mundo e é usado como modelo para países desenvolvidos.
Entre as principais conquistas, nesses 28 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, são: a proteção contra a publicidade enganosa, a inversão do ônus da prova ao cliente, a reparação por danos morais, o direito de arrependimento das compras e a anulação de cláusulas abusivas. É lógico que necessita de atualizações, porque a sociedade é dinâmica e surgem novas tecnologias que afetam as relações de consumo.
Quem se preocupa com os consumidores, se preocupa com os vulneráveis, o elo mais fraco da sociedade de consumo. Infelizmente, os temas mais relevantes para o consumidor, apresentaram retrocessos nos últimos anos, como as agências reguladoras (ANEEL, ANAC, ANS, ANA, ANATEL) e os planos de saúde.
As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar, regulamentar e multar empresas concessionárias de serviços públicos. Na prática, estão longe de realizar suas atribuições e viraram moeda de troca política. Hoje, os nomes indicados por partidos dominam os cargos de comando das agências reguladoras. O pior de tudo é que, muitas vezes, atuam na defesa dos interesses das empresas, ao invés de lutar pelos consumidores.
Outro exemplo de retrocesso nos direitos do consumidor é a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no que diz respeito ao aumento dos valores dos planos de saúde e da permissão de novas regras sobre franquia e coparticipação. Por causa da crise, os planos de saúde perderam mais de 3 milhões de usuários em 3 anos. O custo desse serviço onera percentualmente cada vez mais o orçamento das famílias brasileiras e o peso está se tornando insustentável.
São muitos e significativos avanços para o consumidor, mas usando o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, que prega como a publicidade integra o contrato entre as partes e se torna uma obrigação. Nossa sociedade seria extremamente diferente se o cidadão/contribuinte/eleitor/consumidor exigisse o cumprimento de todos os direitos.
*SÉRGIO TANNURI, advogado especialista em Direito do Consumidor
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