Fonte para entrevista – Dra Marina Pereira Santos – equipe Almeida Advogados
O poder judiciário registra muitas ações relacionadas aos danos morais, aumento significativo depois da implantação do Novo Código Civil (2003). A advogada Marina Pereira Santos acredita que há uma banalização do dano moral como a busca pelo ganho fácil, o que resulta em acúmulo de ações no judiciário.
“O dano moral pode ser considerado como uma lesão de cunho não-patrimonial capaz de abalar a honra subjetiva do outro sujeito, afetando o seu ânimo psíquico e intelectual, ocasionando-lhe uma dor intensa, um sofrimento que foge à normalidade. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o dano moral foi formalmente reconhecido no complexo normativo nacional, tendo a partir de então somente aumentado o número de ações judiciais que buscam a reparação de tal dano. Entretanto, atualmente a busca pela vantagem indevida está banalizando um instituto tão importante e que demorou tanto tempo para ser reconhecido pelo nosso ordenamento jurídico”, explica Dra Marina Pereira Santos, da equipe do Almeida Advogados.
Sugestão de Pauta – traçar um serviço sobre o real uso desse tipo de ação e mostrar que o judiciário evita a banalização desse instrumento legal.
1. abordar o que é a “indústria do dano moral” e o perfil das pessoas que buscam seus direitos por estarem realmente incomodadas, como os casos de bullying; e daqueles que só querem ganhar um dinheiro extra.
2. qual a conduta da maioria dos juízes?
3. o que acontece com quem move uma ação por danos morais e o juiz percebe má-fé?
4. quais são as ações preventivas das empresas para evitar esse tipo de ação?
Se interessar investir nessa pauta, a Dra Marina Pereira Santos e os profissionais do Almeida Advogados estão à disposição para entrevistas. Contatos com Vera Moreira, na assessoria de imprensa – (11) 3253-0586 veramoreira@veramoreira.com.br
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