*Anna Paula Vieira de Mello Rudge
Os contribuintes estão sendo impedidos de pagar as parcelas do PERT por um erro de Sistema da Procuradoria da Fazenda Nacional para emissão do DARF para pagamento.
De acordo com a Legislação do PERT LEI 13.496 de 24 de Outubro de 2017 o contribuinte para aderir ao PERT deveria pagar 5 (cinco) parcelas inicias de Agosto a Dezembro de 2017 para se considerar incluso no PERT. Essas parcelas variavam de acordo com o tamanho da dívida e o número de parcelas que eram escolhidas pelo contribuinte para realizar o pagamento, que poderiam variar de 1 (pagamento à vista) até 145 (cento e quarenta e cinco parcelas).
Após as 5 parcelas de adesão a primeira parcela, seja ela de pagamento do saldo à vista ou parcelado deveria ser paga até o dia 31/01/2018. Depois do dia 31/01/2018 o contribuinte poderia realizar o pagamento dessa parcela vencida acrescidas de juros SELIC até o dia 28/02/2018 de acordo com o artigo 9 da Lei 13.496 no seu parágrafo Segundo:
“2 As parcelas pagas com até trinta dias de atraso não configurarão inadimplência para os fins dos incisos I e II do caput deste artigo. “
Artigo 9 Observado o direito de defesa do contribuinte, nos Decretos n 70.235, de Março de 1972, implicará exclusão do devedor do Pert e a exibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago:
I – a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
II – a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;
Ocorre que o site da procuradoria da fazenda nacional não aceita imprimir o DARF para pagamento até a data limite (28 de fevereiro). Vários contribuintes tentaram realizar esse pagamento por 25 (vinte e cinco) dias e a procuradoria diz que é um erro de sistema e que em algum momento ia voltar a funcionar.
A guia avulsa do DARF que é emitida através do site da Receita/ Procuradoria não pode ser emitida para clientes que têm as suas dívidas consolidadas, isto é, se o contribuinte pagar uma guia avulsa de DARF é como se não estivesse pagando, o sistema do PERT não acata como pago, orientação essa dada pela mesma agência da Procuradoria.
No dia 26/02/2018, a agência da Procuradoria na Alameda Santos/ Brigadeiro Luís Antônio orientou que fizéssemos um protocolo narrando o fato de que não estávamos conseguindo pagar e pior que o cliente encontrava-se com o PERT encerrado por rescisão!!!! Um total absurdo. Isso mesmo, o que aparece na tela quando acessamos com o certificado digital do cliente é que ‘o PERT está encerrado por rescisão!!’
Para resguardar o direito dos clientes, advogados ingressam com um Mandado de Segurança, fazendo o depósito em juízo para que seja possível o pagamento.
Vejam que irresponsabilidade está sendo cometida com esses contribuintes! Depois alguns dizem que muitos contribuintes estão deixando de pagar o PERT para esperar um próximo, talvez alguns não estejam conseguindo pagar.
*Anna Paula Vieira de Mello Rudge é advogada e sócia do VMR Advocacia
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