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Foto do escritorVera Moreira Comunicação

Planeje com cuidado a viagem de férias

Faltam poucos dias para as férias de julho. Planejar as férias é uma das mais prazerosas experiências da vida.

O advogado especialista em defesa do consumidor, Sérgio Tannuri, dá dicas para quem vai viajar: “Para as férias não serem frustradas, são necessários três “P’s”: Planejamento, Pesquisa e Preço”.

Na contratação da viagem, pesquise preços e condições de pagamento da passagem, reserva de hotel, aluguel de carro e passeios. Todos os prestadores de serviço devem estar cadastrados no MINISTÉRIO DO TURISMO, e podem ser checados no site www.turismo.gov.

“Os prestadores de serviços turísticos estão enquadrados no Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de uma típica relação de consumo, aonde há contratante e contratado (art. 3º e art. 14, do CDC). Dessa forma, é aconselhável que o turista guarde todos os folhetos de ofertas, flyers, materiais publicitários, comprovantes de passeios e ingressos, pois tem valor legal para efeitos de cumprimento da oferta”, explica Dr Tannuri.

Atenção: o valor da passagem aérea pode variar conforme o canal de comercialização utilizado (loja física, internet, agência de viagem, balcão de aeroporto). Existem sites de comparação de preços de passagens que podem ajudar o consumidor a economizar.

“Uma coisa que é obrigação de quem vende a passagem é que os anúncios publicitários de venda devem apresentar na oferta o custo real para o consumidor, ou seja, o valor total do bilhete aéreo, com todas as taxas e tarifas incluídas. É direito do consumidor saber, de forma clara, exata e precisa, qual o custo final da sua passagem, no momento da oferta”, ressalta Dr Sérgio Tannuri.

A questão das bagagens ganhou relevância, pois as empresas aéreas agora são obrigadas a divulgar, no momento da venda do bilhete, se o transporte das bagagens está incluso no preço, se será cobrado à parte e, nesse caso, qual o valor a ser cobrado por peça. “O passageiro poderá pagar antecipadamente a franquia de transporte da bagagem no momento que adquire a passagem ou, se preferir, pagar no momento do check-in. Vale lembrar que a compra antecipada pode ter custo menor do que no momento do embarque”, recomenda Dr Tannuri.

Vera Moreira/ Assessora de Imprensa/ (11) 3253-0729 e 99973-1474 veramoreira@veramoreira.com.br

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