Di Blasi, Parente & Associados explica 7 pontos da PI no processo eleitoral
Esse é o ano com maior número de eleições no mundo. Aqui no Brasil, todos os municípios fazem eleições e um dos desafios é manter a propriedade intelectual, como uso não autorizado de obras artísticas, literárias ou musicais em campanhas eleitorais. Esse é um problema cada vez mais comum. A natureza política de muitas obras as torna alvos fáceis, mas a proteção dos direitos autorais é crucial.
No Brasil, os direitos morais, que garantem a integridade e a autoria da obra, são priorizados. A era digital intensificou o problema, com a fácil reprodução e modificação de conteúdo. Plataformas online, como o YouTube, têm políticas para remover conteúdos ilegais, mas a detecção e remoção são desafiadoras.
A equipe de especialistas do Di Blasi, Parente & Associados, um dos mais importantes escritórios de advocacia especializado em propriedade Intelectual, destaca sete pontos de polêmica jurídica.
1. Natureza da Obra e Contexto Político: A natureza da obra (artística, literária, musical) e o contexto político influenciam a decisão de um autor sobre permitir ou não o uso de sua criação. Obras com cunho ideológico ou político, como músicas de protesto ou textos literários de crítica social, são mais suscetíveis a serem utilizadas para fins políticos. Muitos autores evitam associar suas obras a determinados movimentos ou regimes, temendo distorções da mensagem original ou retaliações em contextos autoritários. Exemplo: Durante movimentos pelos direitos civis nos EUA, músicas como “Blowin’ in the Wind” de Bob Dylan se tornaram símbolos de resistência. Da mesma forma, em regimes repressivos, como durante a ditadura militar no Brasil, autores evitavam a associação de suas obras a críticas políticas, receosos de censura ou perseguição.
2. Direitos Morais vs. Direitos Patrimoniais: No Brasil, os direitos morais do autor geralmente prevalecem sobre os direitos patrimoniais. Os direitos morais, que garantem a integridade e a autoria da obra, são inalienáveis e perpétuos, enquanto os direitos patrimoniais podem ser cedidos ou licenciados. Em conflitos, os tribunais brasileiros tendem a priorizar a proteção dos direitos morais, mesmo em situações de exploração econômica da obra. Exemplo: Um conflito clássico ocorre quando uma obra audiovisual é licenciada para exploração comercial, mas o autor se opõe a alterações que, em sua visão, distorçam o sentido original da obra. Os tribunais, nesses casos, tendem a manter o equilíbrio, mas a integridade da criação e a personalidade do autor são aspectos primordiais para a justiça brasileira.
3. Impacto da Tecnologia: A digitalização e disseminação de obras pela internet complicaram o controle dos autores sobre o uso de suas criações, especialmente em contextos políticos. A capacidade de reproduzir, modificar e redistribuir obras sem autorização cresceu significativamente com a tecnologia, o que torna mais difícil a imposição de limites. Isso levou a novas abordagens na proteção dos direitos autorais, como o uso de ferramentas de notificação e remoção (“notice and take down”). Exemplo: A equipe jurídica da cantora Marília Mendonça enfrentou desafios para remover vídeos e músicas não autorizadas após seu falecimento. Esses conteúdos, que se espalhavam rapidamente na internet, às vezes eram usados para fins políticos ou comerciais indevidos, exigindo medidas rápidas e eficazes de controle e remoção. Além disso, tecnologias como “deepfakes” permitem a modificação de obras, criando desafios inéditos na proteção de direitos morais e patrimoniais. Muitas vezes, é difícil para os autores monitorarem como suas criações estão sendo usadas em plataformas globais, especialmente em contextos políticos controversos.
4. Papel das Plataformas Digitais: As plataformas digitais desempenham um papel fundamental na disseminação de conteúdos e, por isso, têm a responsabilidade de remover conteúdos que violem direitos autorais quando notificadas. No entanto, muitas plataformas não são obrigadas a monitorar ativamente os conteúdos postados, o que coloca o ônus sobre os autores e suas equipes de proteção de direitos. Exemplo: O YouTube tem uma política de “notice and takedown” para remover vídeos que violam direitos autorais. Em muitos casos, vídeos são removidos após reclamações, mas o desafio reside no uso de obras protegidas em contextos políticos, onde a remoção pode ser vista como censura ou violação da liberdade de expressão. Esse conflito entre os direitos autorais e a liberdade política muitas vezes resulta em disputas judiciais. Plataformas como Twitter e Facebook, protegidas pelo “Safe Harbor” em alguns países, têm a responsabilidade de agir apenas quando notificadas sobre o uso não autorizado de obras. Isso limita a proteção pró-ativa dos direitos autorais em escala global, já que a internet permite que conteúdos se disseminem rapidamente.
5. Legislação Internacional: Tratados internacionais, como a Convenção de Berna e o Acordo TRIPS, oferecem diretrizes gerais para a proteção dos direitos autorais, mas não abordam diretamente o uso político de obras. Esses tratados permitem aos países adaptar suas legislações, oferecendo uma proteção uniforme dos direitos morais e patrimoniais em diversos territórios, mas sem detalhes específicos sobre contextos políticos. Exemplo: O Brasil, como signatário da Convenção de Berna, segue os princípios estabelecidos por esse tratado, incluindo a proteção aos direitos morais dos autores. Contudo, o uso político de obras continua sendo uma questão mais delicada que pode depender da interpretação jurídica local.
6. Jurisprudência Comparada: Países como os EUA e França enfrentam conflitos similares. Nos EUA, o conceito de “fair use” pode justificar o uso de uma obra sem autorização, desde que seja transformador e sirva a um propósito como crítica ou paródia política. Na França, onde os direitos morais são absolutos, qualquer uso que distorça a intenção do autor pode ser barrado. Exemplo (EUA): O caso de Shepard Fairey, que criou o pôster icônico “Hope” da campanha de Barack Obama, exemplifica o uso transformador. Fairey usou uma foto sem autorização, mas argumentou que sua obra era uma nova criação com fins políticos. O tribunal teve que equilibrar os direitos autorais da foto original com o conceito de “fair use”, algo que ainda não é totalmente aceito no direito brasileiro, até porque a legislação norte-americana não considera os direitos morais.
7. Futuro da Proteção aos Direitos Autorais: O avanço da inteligência artificial (IA) apresenta novos desafios. Criações geradas por IA, como músicas, pinturas e textos, levantam a questão de quem deve deter os direitos sobre essas obras. A evolução da proteção aos direitos autorais precisa considerar a nova realidade das criações não humanas. Exemplo: IA como o “DALL-E”, que cria imagens originais, levanta a questão de quem detém os direitos sobre essas criações. Programadores ou usuários da IA? A falta de clareza sobre isso pode levar à reformulação das legislações sobre direitos autorais. Com a IA, surgem novas oportunidades, como a colaboração criativa entre humanos e máquinas. No entanto, os autores também enfrentam riscos de suas obras serem replicadas ou modificadas por IAs sem o devido crédito ou compensação, o que pode requerer novas regulamentações globais.
Di Blasi, Parente & Associados – https://diblasiparente.com.br/
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