*Luana Menegat e Eduarda Stella
A contabilidade deve conversar com o cliente e traçar um briefing detalhado para encaixá-lo na modalidade ideal. Entre os assuntos abordados, estão capital social, atividades exercidas da empresa, Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), natureza jurídica endereço, dados do imóvel etc.
Quando nasce uma pessoa, ela precisa da Certidão de Nascimento, responsabilidade dos pais. Quando uma empresa é criada, ela precisa de um registro na Junta Comercial e essa responsabilidade é da contabilidade.
A profissionalização de empresas começa pelo registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no qual deverá constar sua natureza jurídica (modalidade que a empresa se enquadra) e razão social. Já o porte empresarial, por definição, diz respeito ao faturamento da empresa e independe do perfil do empreendedor.
As principais modalidades empresariais são Empresário Individual, Sociedade Limitada e Eireli. O Empresário Individual, como o próprio nome diz, é a pessoa física da empresa. Não indicamos essa modalidade na Razonet porque essa natureza jurídica não diferencia PF e PJ, causando confusão patrimonial. A Sociedade Limitada pode ser formada por um ou mais sócios e sua responsabilidade é “limitada” ao seu capital social, respeitando as cotas pré-determinadas no contrato. Não há limite mínimo de valor investido. Enquanto isso, a Eireli pode ser formada apenas por uma pessoa, com a diferença de exigir um valor mínimo para investimento de capital social, equivalente a 100 vezes o valor atual de um salário-mínimo.
Para categorizar os portes de uma empresa, levamos em conta o faturamento anual. Até R$ 81.000,00, é considerado Micro Empreendedor Individual (MEI). Até R$ 360.000,00, Micro Empresa (ME). Empresa de Pequeno Porte (EPP) tem faturamento de até R$ 4.800.000,00 por ano. Vale ressaltar que o tipo de porte empresarial não tem interferência no recolhimento de imposto; o que influencia é a atividade exercida e a alíquota correspondente a essa atividade.
Outro passo importante é definir a diferença entre Sociedade Simples e Sociedade Empresária. Sociedade simples é feita especificamente para questões artísticas, literárias, científicas e de cunhos intelectuais. Responsabilidade ilimitada e registrada em cartório de pessoas jurídicas. Já a Sociedade Empresária tem objetivo de promover atividade econômica, ou seja, fazer circular os serviços, gerar lucros e bens e são registradas na Junta Comercial.
Por fim, se houver mudança do cenário empresarial, o cliente pode solicitar para a contabilidade digital as alterações contratuais no formato da empresa. O contador cuidará de todos os processos burocráticos, alterações de contrato e outros requisitos para enquadrar sua empresa. O cliente somente terá que pagar a taxa exigida para essa alteração.
*Luana Menegat e Eduarda Stella são, respectivamente, CEO e Gerente do Setor Societário da Razonet Contabilidade Digital – www.razonet.com.br
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