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Foto do escritorVera Moreira Comunicação

Receita Federal analisa Acordo de Dupla Tributação entre Brasil e Espanha

advogado acredita que bitributação pode afastar investimento de bancos estrangeiros

A Receita Federal editou a Solução de Consulta n. 199/2024, que trata a aplicação da Acordo de Dupla Tributação firmado entre Brasil e Espanha.

A Solução de Consulta trata sobre a tributação de rendimentos auferidos por instituição financeira na Espanha em Fundos de Investimento Multimercado (FIM) no Brasil no caso de resgate e amortização de cotas.

Uma administradora de fundos de investimento multimercado constituídos no Brasil entenda que os rendimentos auferidos pelo residente na Espanha deveriam ser qualificados como lucros, caso em que não haveria a tributação pelo IRRF.

“A RFB entende que os rendimentos auferidos no resgate e na amortização não são qualificados como lucro e, portanto, estão sujeitos à tributação na fonte, conforme Acordo Dupla Tributação entre Brasil e Espanha. Isso deve afastar investimento de bancos estrangeiros de países com os quais o Brasil possui Acordo de Dupla Tributação em FIM”, contextualiza José Rubens Constant, advogado do J Legal Team.

J Legal Team – https://jlegalteam.com/ Fonte – Rubens Constant

** Fonte para entrevista – o advogado José Rubens Constant, especialista do J Legal Team, fica à disposição para esclarecer a norma e analisar com mais detalhes para os investidores e brasileiros residentes na Espanha. É só me acionar – Vera Moreira/ Assessora de Imprensa/ (11) 99989-6217.

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