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Receita Federal analisa caso envolvendo a aplicação de Acordo de Dupla Tributação entre Brasil e Esp

Foto do escritor: Vera Moreira ComunicaçãoVera Moreira Comunicação

advogado acredita que decisão afastará investimento de bancos estrangeiros de países

A Receita Federal editou a Solução de Consulta n. 199/2024, que trata a aplicação da Acordo de Dupla Tributação firmado entre Brasil e Espanha.

“A Solução de Consulta trata sobre a tributação de rendimentos auferidos por instituição financeira na Espanha em Fundos de Investimento Multimercado (FIM) no Brasil no caso de resgate e amortização de cotas. A consulente é a administradora de fundos de investimento multimercado constituídos no Brasil e figura como como responsável pelo recolhimento do IRRF. A consulta tinha como objetivo confirmar o entendimento da administradora de que os rendimentos auferidos pelo residente na Espanha deveriam ser qualificados como lucros, conforme artigo 7 do Acordo de Dupla Tributação entre Brasil e Espanha, caso em que não haveria a tributação pelo IRRF. A RFB, contudo, entendeu que os rendimentos auferidos no resgate e na amortização não são qualificados como lucro e, portanto, estão sujeitos à tributação na fonte, conforme Acordo Dupla Tributação entre Brasil e Espanha”, contextualiza José Rubens Constant, advogado do J Legal Team.

José Rubens Constant, advogado do J Legal Team, analisa a decisão: “interpretação da RFB na SC 199/2024 afastando a qualificação dos rendimentos auferidos por bancos estrangeiros em Fundos de Investimento Multimercado como lucro é restritiva e tem o objetivo de manter a tributação desses rendimentos no Brasil com a incidência do IRRF. Isso, contudo, deve afastar investimento de bancos estrangeiros de países com os quais o Brasil possui Acordo de Dupla Tributação em FIM.”

J Legal Team – https://jlegalteam.com/

Vera Moreira Comunicação – Assessoria de Imprensa (11) 3253-0729 | 99973-1474 – vera@veramoreira.com.br

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