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Foto do escritorVera Moreira

Receita Federal define em 15% Imposto de Renda na alienação de FII para Investidor Não Residente

consulta patrocinada por J Legal Team permitiu definição do tributo

A Receita Federal editou a Solução de Consulta 202/2024, patrocinada pelo escritório de advocacia J Legal Team, que define percentual sobre o ganho de capital auferido por Investidor Não Residente 4.373 (“INR 4.373”) na alienação de cotas de Fundo de Investimento Imobiliário (“FII”) no mercado de balcão organizado.

A dúvida surgiu por conta de manifestações anteriores da Receita Federal sobre o tema que divergiam sobre a tributação de ganhos na alienação de cotas de FII.

“Esse entendimento da RFB é importante porque esclarece que um INR 4.373 não JTF está sujeito às regras de tributação específicas atinentes à sua condição, afastando-se, portanto, a aplicação de regras gerais, como, por exemplo, a tributação do ganho de capital pela tabela progressiva de IR (entre 15% e 22,5%) em caso de alienação de ações em Oferta Pública de Ações (ou IPO – “initial public offering”), consideradas pela RFB como operação feita fora de bolsa”., explica José Rubens Constant, advogado especialista do J Legal Team.

J Legal Team – https://jlegalteam.com/ Fonte – Rubens Constant

** Fonte para entrevista – como essa medida pode ter impactos significativos no investimento de FIIs para o investidor não residente no Brasil, o especialista do J Legal Team – José Rubens Constant – fica à disposição para esclarecer e dar mais detalhes. É só me acionar – Vera Moreira/ Assessora de Imprensa/ (11) 99989-6217.

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