top of page
Foto do escritorVera Moreira Comunicação

REGRAS PARA USO DE REDES SOCIAIS NO TRABALHO PREVINE CONFLITOS

Estar conectado o tempo todo, acompanhar tudo que acontece na internet, em especial nas redes sociais, e não negligenciar o trabalho é um desafio para empregados e empregadores. Não há estatísticas sobre o crescimento do número de ações trabalhistas pelas quais os trabalhadores reclamam do controle na utilização de redes sociais durante o expediente, mas – na prática – essa é uma realidade na justiça do trabalho.

Para prevenir conflitos desta natureza, as empresas podem se utilizar de alguns procedimentos internos que, na ocorrência de demanda judicial, poderão ajudar na preparação de defesa, alerta o advogado trabalhista, Paulo Sergio João, sócio do escritório PSJ Advogados. “É importante que seja organizado um código de conduta, de conhecimento dos empregados desde o momento da contratação ou quando de sua implantação na empresa. Neste último caso, tratando-se de norma de comportamento social e disciplinar, esperada e desejada do homem comum, não se poderá alegar alteração do contrato de trabalho, ainda que se estabeleçam novas regras, contrárias aos comportamentos até então admitidos”, explica.

O acesso pode ocorrer tanto pelos equipamentos fornecidos pelo empregador como pelos celulares de uso pessoal dos empregados. “Em qualquer situação, algumas regras devem ser estabelecidas para que o cumprimento do contrato de trabalho não seja prejudicado. Assim, se os equipamentos são fornecidos pelo empregador, está proibido o acesso a sites que envolvem informações contrárias aos bons costumes. A permissão a outros sites deve ser informada pelo empregador e, neste caso, deverá organizar um código de acesso à internet, esclarecendo, inclusive, a possibilidade de controle remoto. O acesso a redes sociais por meio de celulares de uso pessoal, durante o expediente pode ser proibido sem restrição”, esclarece Paulo Sergio João.

Quanto ao ambiente de trabalho, deverá o empregador fixar de modo rigoroso, dando ciência aos empregados, os comportamentos inaceitáveis durante o expediente e que estarão sujeitos a punição por justa causa. Deverão ser esclarecidos os tipos de assédio e deverá ser disponibilizada aos empregados uma forma de comunicação interna que assegure a privacidade da denúncia de tratamentos indesejáveis no ambiente de trabalho, permitindo ao empregador uma atitude de controle e ao empregado um modo de se defender.

Fonte: Paulo Sergio João – Sócio do escritório Paulo Sergio João Advogados

www.psjadvogados.com.br tel: (11) 3871-0555

Vera Moreira Comunicação

11 3253-0586 / 3253-0729 / veramoreira@veramoreira.com.br

ความคิดเห็น


bottom of page