Depois da correria à procura pelo presente perfeito para homenagear as mães, seja na loja física ou pelo e-commerce, algumas vezes essas compras não dão certo. Se o presente comprado na internet não chegou, ou chegou com defeito, se a roupa da loja não serviu ou se a mamãe não gostou da cor, saiba quais são seus direitos de consumidor.
O advogado Sérgio Tannuri, especialista em Defesa do Consumidor e autor do e-book “O dia é das Mães e o direito é de todos!”, informa: “Se a mercadoria foi prometida ser chegue até o Dia das Mães, mas não chegou; a empresa não só poderá ser obrigada a devolver o valor pago pela mercadoria, inclusive com o valor do frete incluso, como o cliente terá direito à reparação pelas perdas e danos, por ver frustrada a sua pretensão de presentear (artigo 35 do CDC). Já a troca obrigatória somente por defeito. É uma gentileza do lojista trocar se a presenteada não gostar da cor, modelo e tamanho da mercadoria”.
Em compras online, há o “direito de arrependimento” e o consumidor pode devolver o produto ou cancelar o serviço – sem dar nenhuma satisfação – e obter o seu dinheiro de volta. “O direito de arrependimento só pode ser aplicado para compras feitas fora do estabelecimento comercial e com a peça (no caso de mercadoria) intacta e sem uso. O prazo para o arrependimento é de 7 (sete) dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, de acordo com o artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor”, explica Sérgio Tannuri.
Se tiver dúvidas relacionadas aos direitos do consumidor e quiser baixar o e-book “O dia é das Mães e o direito é de todos”, entre no site Pergunte pro Tannuri – http://www.pergunteprotannuri.com.br/.
Vera Moreira/ Assessora de Imprensa do advogado Sérgio Tannuri (11) 3253-0586/ 99973-1474 – veramoreira@veramoreira.com.br
Comentarios