Fontes – advogados trabalhistas Paulo Sérgio João e Adriana Adani
No último dia 18 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego a Instrução Normativa de 98 com novidades à fiscalização quanto à inclusão das pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários da Previdência Social reabilitados no mercado de trabalho (conforme a exigência prevista no artigo 93 da Lei de n. 8.213/91).
A novidade é a fixação dos procedimentos a serem seguidos pelos auditores fiscais do trabalho, desde o processo de captação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, sua contratação, adaptação no ambiente corporativo e eventual desligamento.
Neste contexto, em reconhecimento de que a aplicação de multas não satisfaz a proposta social da lei, o Ministério do Trabalho prevê a exigência da Lei de que as empresas com mais de 100 (cem) empregados devem cumprir a reserva legal, prevê prazos para o seu cumprimento.
Sugerimos os advogados Paulo Sérgio João (Prof da PUC-SP e FGV-SP) e Adriana Adani para explicar as modificações na lei, quais os benefícios para os deficientes no sistema de reserva legal e qual a adequação dos empresários.
Se achar interessante uma entrevista com um dos advogados, pro favor, entre em contato com Vera Moreira ou Ana Finatti, na assessoria de imprensa – (11) 3253-0586 ou 9 9973-1474.
Comments