A lei nº 12.690, de 19 de julho, dispôs sobre a organização e funcionamento das Cooperativas de Trabalho e revogou o parágrafo único do art. 442, da CLT que negava o vínculo de emprego entre cooperativa e cooperado e deste em relação à empresa tomadora de serviços. Trata-se de assunto de extrema relevância nas relações trabalhistas e que a jurisprudência e o Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente para empresas que se utilizaram dessa prestação de serviços.
O modelo jurídico não era de terceirização porque se tratava de cessão de mão de obra, razão pela qual sempre houve muita dificuldade para afastar vínculo de emprego com a tomadora quando demandado por “cooperados” em ação trabalhista.
Nova lei – A nova lei divide as cooperativas em dois campos: de produção e de serviço e reconhece a cooperativa de serviço como atividade prestadora de serviços especializados a terceiros, com deveres de garantias, mas importa direitos trabalhistas de empregados para a relação interna entre cooperados e cooperativa.
Opinião dos especialistas – Os advogados Paulo Sérgio João e Adriana Adani acreditam que haverá polêmicas jurídicas: A análise destas garantias nos coloca muitas dúvidas, mas como a lei remete à assembleia dos cooperados, entendemos que como forma de pagamento para cada contrato, a cooperativa deverá convocar os cooperados para definir a forma pela qual serão assegurados os direitos, de que trata o artigo 7º da lei, mediante provisionamento de recursos, com base em critérios que devem ser aprovados em Assembleia Geral. O Ministério do Trabalho e Emprego prosseguirá na fiscalização contra a utilização de cooperativas de modo fraudulento, razão pela qual sempre haverá a discussão dos fatos da relação de trabalho. Além de outros aspectos relevantes trazidos e que, se adotados com rigor, poderão ampliar as oportunidades de mercado de trabalho e encorajar as empresas a retomar as cooperativas como prestadores de serviços.
Para entrevistar um dos advogados Paulo Sérgio João (professor de Direito Trabalhista da PUC-SP e FGV- SP) ou Adriana Adani (sócia do Paulo Sérgio João Advogados) falar com Vera Moreira, na assessoria de imprensa – (11) 3253-0586.
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