Especialista dá dicas sobre os direitos do trabalhador temporário
Estão abertas as vagas para temporários de final do ano. Para quem está em busca de uma colocação, é um ótimo período para conseguir uma oportunidade, com chances de efetivação. Segundo a Asserttem – Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário, até o final do ano haverá a abertura de 147 mil vagas para trabalho temporário em todo o país, 5% a mais que no mesmo período do ano passado. O advogado trabalhista Paulo Sérgio João, sócio do escritório Paulo Sérgio João Advogados, explica que é preciso ficar atento ao contrato e o cumprimento dos direitos pelas empresas.
“A legislação brasileira protege o trabalhador temporário, deve ter anotado na parte de Anotações Gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde será feita a referencia de que foi contratado como temporário. É importante ressaltar que esse regime de trabalho não assegura direito aos 40% do FGTS, aviso prévio ou estabilidade em caso de acidente, doença ou mesmo como gestante”.
O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º da Lei 6.019 de 03/01/74).
Direitos do trabalhador temporário
– Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora ou cliente; – Jornada de oito horas – Férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário; – Repouso semanal remunerado; – Adicional por trabalho noturno; – Décimo terceiro salário proporcional; – Fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS; – Seguro de acidentes de trabalho; – Benefícios e serviços da Previdência Social.
Sugestão de Fonte: Se você for produzir matéria sobre as oportunidades de emprego e as vagas temporárias abertas nesse período, os advogados trabalhistas Paulo Sérgio João e Ricardo Rodrigo Tozo podem explicar sobre os direitos dos trabalhadores temporários e os deveres das empresas. Entre em contato com Ana Finatti e Vera Moreira, na assessoria de imprensa – (11) 3253-0586 veramoreira@veramoreira.com.br.
FONTE: PAULO SÉRGIO JOÃO e RICARDO RODRIGO TOZO PAULO SÉRGIO JOÃO ADVOGADOS www.psjadvogados.com.br
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