top of page

TRABALHADOR TEMPORÁRIO

Foto do escritor: Vera Moreira ComunicaçãoVera Moreira Comunicação

Especialista dá dicas sobre os direitos do trabalhador temporário

             Estão abertas as vagas para temporários de final do ano. Para quem está em busca de uma colocação, é um ótimo período para conseguir uma oportunidade, com chances de efetivação. Segundo a Asserttem – Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário, até o final do ano haverá a abertura de 147 mil vagas para trabalho temporário em todo o país, 5% a mais que no mesmo período do ano passado. O advogado trabalhista Paulo Sérgio João, sócio do escritório Paulo Sérgio João Advogados, explica que é preciso ficar atento ao contrato e o cumprimento dos direitos pelas empresas.

“A legislação brasileira protege o trabalhador temporário, deve ter anotado na parte de Anotações Gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde será feita a referencia de que foi contratado como temporário. É importante ressaltar que esse regime de trabalho não assegura direito aos 40% do FGTS, aviso prévio ou estabilidade em caso de acidente, doença ou mesmo como gestante”.

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º da Lei 6.019 de 03/01/74). 

Direitos do trabalhador temporário

– Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora ou cliente; – Jornada de oito horas – Férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário; – Repouso semanal remunerado; – Adicional por trabalho noturno; – Décimo terceiro salário proporcional; – Fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS; – Seguro de acidentes de trabalho; – Benefícios e serviços da Previdência Social.


 

Sugestão de Fonte: Se você for produzir matéria sobre as oportunidades de emprego e as vagas temporárias abertas nesse período, os advogados trabalhistas Paulo Sérgio João e Ricardo Rodrigo Tozo podem explicar sobre os direitos dos trabalhadores temporários e os deveres das empresas. Entre em contato com Ana Finatti e Vera Moreira, na assessoria de imprensa –  (11) 3253-0586 veramoreira@veramoreira.com.br.

FONTE: PAULO SÉRGIO JOÃO e RICARDO RODRIGO TOZO PAULO SÉRGIO JOÃO ADVOGADOS www.psjadvogados.com.br

Vera Moreira /11 3253-0586 / 3253-0729 / veramoreira@veramoreira.com.br

Comments


bottom of page