Março é o mês do consumidor.
Há duas datas importantes: 11 de Março o Código de Defesa do Consumidor completa 26 anos de vigência, considerado um dos mais avançados do mundo e revolucionou o relacionamento entre empresas e consumidores; e dia 15 de Março, Dia Internacional do Consumidor.
“É importante que o consumidor não se acomode e procure seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor é muito bom e garante justiça das situações mais banais, como o troco de balinha na padaria até indenização por enchente. É preciso informação e ação para que os 26 anos do Código sejam comemorados”, explica Sérgio Tannuri, advogado especialista em Direito do Consumidor.
Para entender algumas das dúvidas mais comuns dos consumidores, Sergio Tannuri criou dois sites de utilidade pública www.tannuri.com.br e www.pergunteprotannuri.com.br. “Minha missão é fazer que o consumidor tenha seus direitos preservados, que as empresas e serviço possam aprimorar e cumprir o Código de Defesa do Consumidor com o exercício da cidadania”, ressalta.
Para comemorar o mês do consumidor, algumas dicas para defender o consumidor em situações cotidianas:
Na padaria
Como agir: É inaceitável é empurrar doces, balinhas e caixa de fósforos como troco pra quem não os quer comprar, cometendo um ato ilegal de enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio dos consumidores. Não aceite como troco nenhum produto que não queira. Bata o pé e exija dinheiro. É obrigação do caixa ter troco e, caso não tenha, tem que arredondar a conta para baixo. Ex.: um produto custa R$ 9,75 e você apresenta ao caixa uma nota de R$ 10,00; se ele não tiver moeda para o troco, é obrigado a arredondar para R$ 9,00. Quem quiser denunciar algum comerciante contumaz neste tipo de abuso, deve procurar o Procon ou órgãos de defesa do consumidor, como o Idec, entre outros. Não importa a quantia em questão, o que importa é não ser feito de bobo.
Cheque-caução em hospital
Como agir: A exigência de cheque-caução é considerada abusiva, de acordo com o artigo 39 (inciso V) e artigo 51 (inciso IV, parágrafo primeiro, incisos I, II e III) do Código de Defesa do Consumidor. Também, o Código diz que todo aquele que é cobrado indevidamente poderá pedir a devolução em dobro. Portanto, se o estabelecimento médico-hospitalar insistir nessa prática abusiva, você deve pedir um recibo e anotar o nome do responsável pelo internamento que o atendeu. De posse de tais documentos, vá até a delegacia de polícia mais próxima e registre o ocorrido. Será, então, lavrado um Termo Circunstanciado e, se comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado pelo consumidor ou seu parente.
Cartão de Crédito
O preço para pagamento com cartão de crédito deve ser igual ao cobrado em dinheiro ou cheque. É uma opção do dono do estabelecimento oferecer a opção de pagamento via cartão de crédito ou débito. Que fique bem claro: é ilegal a diferenciação de preços para quem escolher pagar em dinheiro, cheque ou cartão de crédito, pois todas essas formas são consideradas pagamento à vista.
Academia
A academia pode exigir avaliação médica periodicamente, o que é perfeitamente legal. Por isso, é importante verificar se na cobrança da matrícula está incluso o preço do exame. Se for cobrado à parte e achar muito alto o preço cobrado, o aluno pode optar por fazer o exame médico com outro profissional de sua escolha e confiança.
Idosos
– Nas viagens interestaduais (De um Estado para o outro), o idoso com mais de 60 (sessenta) anos e com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. (Decreto nº 5.934 de 18/10/2006);
Fonte – Dr. Sergio Tannuri – Advogado especialista em Direito do Consumidor
Vera Moreira Comunicação – Assessoria de Imprensa
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