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ESTUDO MOSTRA COMO RECEITA FEDERAL AUMENTOU FISCALIZAÇÃO DO ITR – PRAZO TERMINA 30 DE SETEMBRO

  • Foto do escritor: Vera Moreira Comunicação
    Vera Moreira Comunicação
  • 8 de set. de 2015
  • 2 min de leitura

Sugestão de pauta – IMPOSTO RURAL – RECEITA FEDERAL AUMENTA FISCALIZAÇÃO PARA COIBIR DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL

Receita Federal faz convênio com prefeituras para fiscalizar e cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR) que terá unicidade com CCIR (Emissão do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural) para acabar com valores abaixo do mercado. Prazo para declaração do ITR é 30 de setembro.

 Fonte – Luiz Ernesto Oliveira – advogado especialista em Direito Imobiliário Rural – sócio do Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Advogados

A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, intensificou a fiscalização e cobrança do imposto territorial rural – ITR – através de convênio com as prefeituras com o objetivo de conseguir 100% da receita do imposto.

O “pulo do gato” é comparar a declaração do Valor da Terra Nua em descompasso com valores de mercado ou aquele indicado pela Prefeitura. Isso quer dizer que não vai adiantar mentir o valor da fazenda porque na hora “H”, a prefeitura vai conseguir detectar o erro e fazer as devidas atuações e cobrança de ITR.

O advogado Luiz Ernesto Oliveira, especialista em Direito Imobiliário Rural, fez um levantamento em todos os estados brasileiros sobre esses convênios e concluiu que as atuações e cobrança de ITR pelas Prefeituras já é uma realidade e merece atenção dos contribuintes.

A mais recente novidade envolvendo o ITR é a instrução normativa 1581/2015 que estabelece prazos para conexão de dados do ITR ao CCIR (Emissão do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural). A vinculação dos dados será feita através de acesso a plataforma do SNCR – sistema nacional de cadastro rural, o que obriga os contribuintes proprietários de imóvel rural a manter a unicidade das informações e proceder a vinculação, caso contrário, terão o CCIR inibido já a partir de 30/09/2015.

Lembrando que o prazo para declaração do ITR é até 30 de setembro.


Sugestão de Fonte – Dr Luiz Ernesto Oliveira – sócio  Guedes Nunes, Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados (www.gnor.com.br). Abaixo, o resultado do levantamento por estado feito pelo GNOR Advogados sobre o convênio União-Município para fiscalização do ITR.

Para marcar entrevista, por favor, entre em contato com Vera Moreira/ Assessora de Imprensa Tel: (11) 3253-0586 – vera@veramoreira.com.br

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