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Reforma Tributária: transição sem simplificação e com insegurança jurídica

  • Foto do escritor: Vera Moreira Comunicação
    Vera Moreira Comunicação
  • há 59 minutos
  • 3 min de leitura

*Silvania Tognetti


Todos somos a favor da Reforma Tributária com a simplificação, a neutralidade e a redução de distorções do sistema fiscal brasileiro que ela trará. Mas não se pode ignorar que estes benefícios ainda estão distantes e o que temos, por ora, é um rastro de insegurança gerando preocupações e riscos para as empresas.


A transição é a parte mais delicada da Reforma Tributária. Dependendo de como acontecer poderá impedir que os benefícios cheguem para muitas empresas porque elas não sobreviverão até lá. Então, vamos todos ajudar para que a transição ocorra da melhor forma e atentar-se aos pontos críticos é uma maneira de colaboração.


No âmbito da CBS, como todos os recursos são pagos à União, não há maiores disputas, mas o IBS traz seus desafios que precisarão estar no radar do Comitê Gestor.


A definição do local do consumo nas operações de bens e serviços é um dos pontos preocupantes. Em uma economia cada vez mais digital, descentralizada e baseada em serviços, identificar onde o consumo efetivamente ocorre é tarefa complexa, sujeita a interpretações divergentes e impactará na arrecadação dos entes públicos. Como serão estabelecidas alíquotas próprias pelos Estados e Municípios, isto ainda pode trazer sombras do fantasma da guerra fiscal. Ninguém vai querer perder e, antes da racionalidade do sistema, virá, certamente o interesse da arrecadação.


Alguns somente perceberam agora que teremos a convivência dos dois sistemas tributários, o atual e o novo, durante uma longa transição. Na venda de uma mercadoria, por exemplo, haverá um tributo calculado por dentro do preço (ICMS) e outro por fora (IBS) e, também, teremos algumas obrigações acessórias duplicadas. E um dos impactos será a apropriação de créditos na aquisição de mercadorias nos dois impostos, porque as regras de apropriação são distintas. O produto A, por exemplo, dá direito a crédito com o destaque na nota fiscal para o ICMS, mas somente poderá ser reconhecido o crédito para IBS em momento posterior. Outro produto dá direito a crédito no IBS, mas não no ICMS.


Os profissionais que atuam na formação de preço das empresas e os que apuram os tributos precisarão conversar bastante para não acontecerem erros, bitributação ou conflitos de interpretação. O sistema tributário ficará mais simples, mas isto depois de ficar bem complicado durante a transição que se arrastará por alguns anos.


E se a apropriação de créditos gera dúvidas, muito mais preocupação geram os créditos acumulados. O temor de que esses valores se tornem de difícil recuperação afeta decisões de investimento e planejamento financeiro. Será assunto prioritário nas equipes de planejamento fiscal das empresas que buscarão a redução dos saldos acumulados para reduzir incertezas de recuperação no futuro.


A governança do Comitê Gestor do IBS também levanta questionamentos relevantes. A centralização de decisões em um órgão nacional desafia o pacto federativo e pode gerar conflitos sobre autonomia dos entes subnacionais, especialmente se critérios técnicos forem contaminados por disputas políticas. E vai começar justamente em ano de eleição...


Além disso, setores intensivos em contratos de longo prazo envolvendo entes públicos — como infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas — já vislumbram riscos de desequilíbrio econômico-financeiro. E não será diferente nos contratos de fornecimento de longo prazo privados. A alteração estrutural da carga tributária pode desencadear uma onda de pedidos de reequilíbrio e judicialização.


A sociedade brasileira está navegando em um oceano novo, mas pode ser atingida por uma tempestade de leis, decretos e normas administrativas instáveis, contraditórias ou excessivamente complexas. As águas não serão calmas nos próximos anos, o país corre o risco de substituir um contencioso tributário por outro, apenas com novos nomes. É preciso atenção.


*Silvania Tognetti é especializada em Direito Tributário e sócia do Tognetti Advocacia

 

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