A partir de 1º de setembro
A CLT prevê que todos os estabelecimentos que tiverem mais de 10 empregados devem obrigatoriamente proceder à anotação da hora de entrada e de saída de seus colaboradores. A partir de 1º de setembro, todos os registros feitos de forma eletrônica sejam realizados por instrumento específico chamado de Registrador Eletrônico de Ponto (REP). O REP deve ser utilizado exclusivamente para indicar o início e o término da jornada de trabalho de cada funcionário.
A utilização do REP será obrigatória apenas para aqueles que optarem por exercer o controle de jornada eletronicamente, sendo que as empresas ainda podem optar pelos controles tradicionais, como o método de marcação mecânica através do cartão de ponto.
Propomos matéria com o advogado trabalhista Luiz Fernando Alouche, sócio do Almeida Advogados, como prestação de serviço para trabalhadores – explicando como vai funcionar o novo sistema de controle; como para empresários, que terão que implantar o sistema, treinar funcionários acerca da correta utilização do aparelho.
Um dado interessante desse tipo de aparelho é o gasto com o papel para a impressão dos comprovantes, que deve ser especial, pois deverá manter os dados nele impressos legíveis pelo prazo de cinco anos.
Contatos com Vera Moreira ou Mariana Manzato, na assessoria de imprensa do Almeida Advogados – (11) 3253-0586 ou 9973-1474.
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