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CARTILHA EXPLICA SOBRE COMPRAS NO EXTERIOR E COMO PASSAR NA ADUANA SEM PROBLEMAS

Foto do escritor: Vera Moreira ComunicaçãoVera Moreira Comunicação

Vai viajar para o exterior, com intenção de fazer um monte de compras, mas não sabe o que pode trazer e como entrar no país para estar de acordo com as regras da Receita Federal?

Para esclarecer as principais dúvidas do turista, o Sindireceita – Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal – disponibiliza pela internet a cartilha “Compras no exterior – passe pela aduana sem problemas”, com todas as determinações da Receita Federal.


A cartilha do Sindireceita “Compras no exterior – passe pela aduana sem problemas” traz em seu conteúdo várias dicas importantes:

  1. Tudo que eu trago é bagagem? Não, os objetos destinados a revenda ou de uso industrial não são enquadrados como bagagem.

  2. O que é proibido trazer? Brinquedos e réplicas de armas de fogo, espécies de animais silvestres sem parecer do Ministério do Meio Ambiente, produtos com marcas falsificadas ou imitações, produtos piratas e drogas.

  3. Como preencher a “DBA” quando chegar ao Brasil – o passo a passo para preencher os Dados de Bagagem que será entregue na aduana.

  4. Pode declara bens que não são meus? É proibido declarar como própria a bagagem de outro.

  5. Limite do valor de compras para não pagar imposto – US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) para entrada via aérea e marítima e US$ 300,00 (trezentos dólares americanos) por via terrestre, fluvial e lacustre.

  6. O que pode trazer do exterior sem pagar imposto e sem declarar na DBA? Roupas, artigos de higiene e beleza, calçados compatíveis com a viagem. Notebooks e filmadoras precisam ser declarados.

  7. Compras no Dutyfree entram na cota de isenção? Não.

  8. O que fazer ao desembarcar no Brasil e preencher a DBA? Passar pela fiscalização da receita federal e comunicar se tem ou não bens a declarar.

  9. Se valor dos bens exceder o limite, quanto pagar de imposto? 50% sobre o valor excedente da quota de isenção.

  10. Caso tenha que pagar imposto, como proceder? Pagar DARF em agência bancária e apresentar comprovante de pagamento para liberação dos bens.

As dicas estão na cartilha “Compras no exterior – passe pela aduana sem problemas” – http://www.sindireceita.org.br/publicacoes/outras-publicacoes/


 

Vera Moreira/ Assessora de Imprensa/ Tel: (11) 3253-0586

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