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Foto do escritorVera Moreira

Portaria da Receita Federal reduz o controle aduaneiro nos Portos, Aeroportos e Postos de Fronteira

Um ato administrativo da Receita Federal do Brasil pode tornar ainda mais frágil o controle aduaneiro realizado nos portos, aeroportos e postos de fronteira de todo o país. No dia 2 de março deste ano, a administração da Receita Federal publicou a Portaria nº 310 que dimensiona os plantões noturnos nos portos, aeroportos e pontos de fronteira e estabelece limites máximos de servidores que devem atuar nos plantões noturnos da Vigilância Aduaneira, da Bagagem, do Despacho e da Gestão de Risco.  Veja aqui a cartilha do Sindireceita “Controle Aduaneiro de Fronteiras: A fragilização da presença fiscal na zona primária”.

De acordo com a portaria, o Porto de Santos/SP é o único que possui previsão de ter 2 Analistas-Tributários atuando durante o plantão noturno. Nos demais 20 portos, as ações de vigilância aduaneira nos plantões noturnos serão realizadas por apenas 1 Analista-Tributário da Receita Federal.

Apenas para dar uma dimensão dos desafios envolvidos no controle aduaneiro nessas unidades, no ano de 2017, um total de 4.179.346 contêineres foram movimentados nos portos brasileiros, sendo 2.098.020 com cargas para exportação, pesando 47 milhões de toneladas, e 2.081.326 com cargas de importação, pesando 32 milhões de toneladas. Essa movimentação de cargas ocorre nos principais portos durante as 24 horas do dia, 7 dias da semana, 365 dias do ano, ou seja, um fluxo ininterrupto de mercadorias, bens, veículos e pessoas circulando em recintos alfandegados, zona primária, envolvidas no comércio internacional e sob controle da Receita Federal do Brasil.

A portaria também impõe uma limitação flagrante ao efetivo de servidores para atuar nos postos de fronteira. A Receita Federal do Brasil mantém 27 postos de fronteiras e 10 Inspetorias. No entanto, a Portaria nº 310 definiu efetivo para plantões noturnos para apenas 21 unidades que, em sua grande maioria, será de apenas 1 Analista-Tributário. Para 17 unidades não foram estabelecidos efetivos para plantões noturnos. Na prática, essas Inspetorias e Postos de Fronteira não terão efetivo para realizar no período noturno e nos finais de semana e feridos, ações de vigilância, controle de bagagem, de mercadorias e de veículos que cruzam as fronteiras do País.

Entre as unidades onde não haverá plantão de vigilância estão as Inspetorias do Oiapoque/AP, de Cruzeiro do Sul/AC, de Plácido de Castro/AC, e Santa Helena/PR. O mesmo acontece com postos de fronteira de Ponta Porã/MS, Bela Vista/MS, Porto Murtinho/MS, Bagé/RS, Porto Mauá/RS, Porto Xavier/RS, Itaqui/RS e Barra do Quaraí/RS. Os postos de fronteira da Receita Federal do Brasil estão localizados na 1ª, na 2ª, na 9ª e na 10ª Regiões Fiscais, que abrangem as Regiões Norte, Centro-Oeste e Sul do País.

De acordo com a portaria, das 21 unidades instaladas na fronteira seca apenas 5 terão 2 Analistas-Tributários operando no plantão noturno da vigilância, enquanto nas demais 16 unidades apenas 1 Analista-Tributário ficará responsável pelas ações de vigilância executadas nos plantões noturnos. Somente nas unidades de fronteira seca de Corumbá/MS, Mundo Novo/MS, Foz do Iguaçu/PR, Guairá/PR, Uruguaiana/RS, o plantão noturno de vigilância será realizado por apenas 2 Analistas-Tributários.

Na maioria dos aeroportos, a previsão é de apenas 1 Analista-Tributário por plantão noturno de vigilância, com exceção do Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim/RJ e do Aeroporto Internacional de Viracopos/SP que contarão com 2 Analistas-Tributários, o Aeroporto Internacional de São Paulo contará com 3 Analistas-Tributários por plantão noturno de vigilância. As equipes de plantão noturno de Gestão de Risco somente existirão nos Aeroportos de Viracopos/SP, São Paulo/SP, Internacional Juscelino Kubitschek, Internacional Eduardo Gomes/AM, Internacional A. C. Jobim/RJ e São José dos Campos/SP, destacando que nos quatro últimos o plantão ocorrerá um dia por semana, preferencialmente aos sábados.

As equipes de plantão noturno de despacho aduaneiro e controle da bagagem estarão no regime de sobreaviso nos aeroportos de Roraima, Amapá, Rondônia e Acre e não existirão nos aeroportos de Curitiba/PR e de São José dos Campos/SP. Nos demais aeroportos as equipes serão formadas na sua maioria por 1 Analista-Tributário.

A drástica redução das equipes de plantão noturno estabelecidos pela Portaria nº 310 para os principais Portos, Aeroportos e Postos de Fronteira do Brasil, por onde passa todo o fluxo comercial do País, está absolutamente evidente. De forma objetiva, a referida portaria enfraquecerá a “Presença Fiscal” da Receita Federal nessas localidades que são estratégicas para o controle do comércio internacional e para o enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas.

Na maioria das localidades, excluindo aquelas em que as atividades sequer serão realizadas, o trabalho de vigilância aduaneira, gestão de risco, despacho de bagagem e despacho aduaneiro será realizado por efetivos mínimos, chegando-se a limite de apenas um servidor destacado para ações que são essenciais e estratégicas para o País.

É importante ressaltar que a diminuição da presença fiscal, efeito flagrante da Portaria nº 310, pode comprometer todo o esforço realizado no ano de 2017 que levou a Receita Federal a registrar recordes de apreensões de mercadorias e drogas. Com um efetivo de 2.326 servidores, a Receita Federal atua nos postos de fronteiras e nos principais portos e aeroportos brasileiros. Esse pequeno efetivo, quando comparado a outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita Federal alcançou resultados significativos no ano de 2017, com a apreensão de R$ 2,3 bilhões em mercadorias em ações de combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria e apreendeu mais de 45 toneladas de drogas.

Por sua atribuição legal de realizar o controle aduaneiro nas operações do comércio internacional não há como desconsiderar a importância da Receita Federal do Brasil, da Aduana Brasileira, nas ações que visam promover políticas públicas de segurança, principalmente as ações relacionadas ao combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas. É nesse sentido, que os Analistas-Tributários da Receita Federal alertam para os efeitos negativos que serão gerados pela Portaria nº 310 que conduzem a Receita Federal em sentido contrário à necessidade do País, que de forma urgente carece da ampliação das ações de controle de fronteiras e do fortalecimento de sua Aduana.

Por fim, é fundamental ressaltar que a própria Organização Mundial das Aduanas reconhece que as Aduanas, em todo o mundo, têm uma atuação fundamental no enfrentamento ao crime organizado internacional, e para a garantia da segurança das fronteiras por meio da gestão de movimento de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte.

Para mais informações contate a assessoria de comunicação: (61) 3962-2296 E-mail: comunicacao@sindireceita.org.br

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