AELO alerta sobre o golpe da "fração ideal" em loteamentos
- Vera Moreira Comunicação
- há 18 minutos
- 2 min de leitura
Atenção para mais um golpe para quem está comprando um lote em condomínio: trata-se da “fração ideal”, um termo legítimo no direito imobiliário, mas que tem sido usado indevidamente por golpistas para vender terrenos ainda não desmembrados e, portanto, inexistentes de fato e de direito.
O presidente da Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (AELO), Caio Portugal, explica que apesar da aparência de legalidade, alguns pontos devem ser observados.
“Em um condomínio regularizado, ‘fração ideal’ é a parte proporcional que cada morador tem do terreno e das áreas comuns. O problema é que esse termo vem sendo usado para vender partes de terrenos ainda não desmembrados e nem aprovados. Isso a lei não permite. Portanto, antes de comprar um lote, o consumidor precisa exigir a matrícula individual e confirmar o registro no cartório de imóveis competente. Nem todo lote é o que parece ser. Golpistas usam as mesmas promessas para enganar compradores desavisados e muitos ainda caem. Por isso, verificar a regularidade do empreendimento é o primeiro passo antes de fechar negócio. A AELO atua há décadas no combate aos loteamentos clandestinos e orienta consumidores a sempre buscar informações sobre aprovação e registro”, alerta.
A campanha “Lote Legal”, promovida pela AELO, ajuda os compradores a identificarem um loteamento regularizado, proteger seu investimento e o meio ambiente. Entre os documentos necessários para análise da legalidade de um empreendimento, estão:
- Cópia autenticada do alvará ou decreto de aprovação emitido pelo competente Poder Público Municipal;
- Matrícula individualizada e atualizada do lote junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que seja conferido se existe alguma hipoteca, arresto, ou alguma pendência sobre o referido lote;
- Constatação das obras executadas, mediante comparação do lote in loco, bem como do cronograma aprovado junto à Prefeitura Municipal;
- Caso a aprovação tenha ocorrido na vigência do Graprohab, verificar o certificado de aprovação;
- Certidão atualizada dos tributos municipais, como IPTU e taxas de limpeza e conservação - emitida pela Prefeitura no departamento de Tributação.
A AELO defende a existência de normas justas e segurança jurídica para os empreendedores. Detalhes sobre a campanha Lote Legal - www.aelo.com.br.
Vera Moreira Comunicação – Assessoria de Imprensa da AELO (11) 99989-6217 | 3253-0729 – veramoreira@veramoreira.com.br
